Onde se lê: «Decreto 80/76», deve ler-se: «Decreto-Lei 80/76».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
dre.tretas.org
Onde se lê: «Decreto 80/76», deve ler-se: «Decreto-Lei 80/76».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
      
      
      
      
      
        
      1976-01-27 -
      
      Decreto
      80/76 -
      Ministério do Comércio Interno
      Sujeita ao regime de preços máximos todas as categorias de carne de bovino e novilho e ainda a carne de vitela.
      
      
      
      
      
        
      1976-01-27 -
      
      DECRETO LEI
      80/76 -
      MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO
      Sujeita ao regime de preços máximos todas as categorias de carne de bovino e novilho e ainda a carne de vitela.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/223369/declaracao-DD8469-de-2-de-fevereiro