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Resolução DD1434, de 10 de Novembro

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Sumário

Nomeia um grupo de trabalho interministerial para se ocupar das negociações com a República da África do Sul e a República Popular de Moçambique sobre a venda de energia produzida pelo aproveitamento hidroeléctrico de Cabora Bassa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando:

1. As resoluções tomadas em seguimento das propostas apresentadas oportunamente ao Governo pelo grupo de trabalho nomeado por decisão do Conselho de Ministros, ouvida a Comissão Nacional de Descolonização, em 14 de Janeiro de 1975 (despacho publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1975);

2. O protocolo de acordo assinado entre a Frelimo (Frente de Libertação de Moçambique) e o Governo Português sobre o empreendimento de Cabora Bassa;

3. A resolução do Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1975, publicada no 4.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 128, da mesma data, que:

Autorizou a subscrição e realização do capital social da futura empresa concessionária do empreendimento de Cabora Bassa;

Nomeou e deu indicações para a constituição e funcionamento da futura empresa;

Definiu o esquema de amortização das acções resultantes de conversão em capital do investimento autofinanciado e dos créditos portugueses.

4. A criação da HCB - Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L., por escritura pública de 23 de Junho findo, lavrada a fl. 2 v.º do livro de notas n.º 34-D do 2.º Cartório Notarial de Lourenço Marques, em que se associaram o Estado Português, o Estado de Moçambique, o Banco de Moçambique, a Sociedade Financeira Portuguesa, S. A.

R. L., a Caixa Geral de Depósitos, o Banco de Fomento Nacional, S. A. R. L., e o Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A. R. L.;

5. A concessão à HCB - Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L., pelo Governo de Moçambique da construção e exploração do aproveitamento hidroeléctrico de Cabora Bassa e dos sistemas de transporte de energia associados nos termos do Decreto-Lei 71/75, de 21 de Junho, do Governo de Transição de Moçambique;

6. A necessidade de, nos termos de acordo com Moçambique, e já comunicado ao Governo da República da África do Sul, rever o acordo e contrato existentes com a República da África do Sul e a ESCOM sobre a venda de energia produzida pelo aproveitamento hidroeléctrico de Cabora Bassa;

7. A necessidade de reformular a constituição e mandato do grupo de trabalho referido em 1, face à evolução dos acontecimentos e à situação actual das várias entidades envolvidas;

O Governo Português, através do Conselho de Ministros, decide:

1.º Nomear um grupo de trabalho interministerial para se ocupar das negociações com a República da África do Sul e a República Popular de Moçambique referentes à revisão do acordo e contrato existentes com a República da África do Sul e a ESCOM sobre a venda de energia produzida pelo aproveitamento hidroeléctrico de Cabora Bassa com a seguinte constituição:

Presidente - António Augusto de Figueiredo da Silva Martins, engenheiro.

Vogais:

Um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Alexandre Lucena e Valle, licenciado em Direito, representando o Ministério das Finanças;

António Leite Garcia, engenheiro, representando o Ministério da Indústria e Energia;

Jorge Sampaio, licenciado em Direito, representando o Ministério da Cooperação;

José Robin de Andrade, licenciado em Direito, representante da HCB - Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L.;

Armando Ornelas Mário, engenheiro, representante da HCB - Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L.;

Miguel Galvão Teles, licenciado em Direito, representante da HCB - Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L.;

2.º O grupo de trabalho actuará sob a coordenação do Ministério da Coordenação, Secretário de Estado da Cooperação, através de quem apresentará os resultados dos seus trabalhos ao Governo Português, e deverá conduzi-los até final da publicação dos novos acordos e contrato nos respectivos jornais oficiais;

3.º O grupo de trabalho apoiar-se-á, técnica e administrativamente, nos serviços da HCB - Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L., e recorrerá aos serviços públicos envolvidos para a recolha de informação disponível e a assessores especializados portugueses ou estrangeiros, se tal for considerado conveniente;

4.º Dar por terminado o mandato do grupo de trabalho nomeado por resolução de 14 de Janeiro de 1975;

5.º Transferir para a Secretaria de Estado da Descolonização o estudo e resolução dos problemas inerentes à extinção dos Serviços Centrais do Gabinete do Plano do Zambeze, que, após a transferência para Moçambique dos Serviços Regionais de Estudo e Planeamento e a extinção dos Serviços Regionais de Fiscalização da Obra de Cabora Bassa, é o único dos serviços do Gabinete do Plano do Zambeze que falta enquadrar na problemática de transformação das estruturas do Ministério da Coordenação Interterritorial.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/10/plain-223342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223342.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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