Resolução do Conselho de Ministros
Considerando:
1. As resoluções tomadas em seguimento das propostas apresentadas oportunamente ao Governo pelo grupo de trabalho nomeado por decisão do Conselho de Ministros, ouvida a Comissão Nacional de Descolonização, em 14 de Janeiro de 1975 (despacho publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1975);
2. O protocolo de acordo assinado entre a Frelimo (Frente de Libertação de Moçambique) e o Governo Português sobre o empreendimento de Cabora Bassa;
3. A resolução do Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1975, publicada no 4.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 128, da mesma data, que:
Autorizou a subscrição e realização do capital social da futura empresa concessionária do empreendimento de Cabora Bassa;
Nomeou e deu indicações para a constituição e funcionamento da futura empresa;
Definiu o esquema de amortização das acções resultantes de conversão em capital do investimento autofinanciado e dos créditos portugueses.
4. A criação da HCB - Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L., por escritura pública de 23 de Junho findo, lavrada a fl. 2 v.º do livro de notas n.º 34-D do 2.º Cartório Notarial de Lourenço Marques, em que se associaram o Estado Português, o Estado de Moçambique, o Banco de Moçambique, a Sociedade Financeira Portuguesa, S. A.
R. L., a Caixa Geral de Depósitos, o Banco de Fomento Nacional, S. A. R. L., e o Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A. R. L.;
5. A concessão à HCB - Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L., pelo Governo de Moçambique da construção e exploração do aproveitamento hidroeléctrico de Cabora Bassa e dos sistemas de transporte de energia associados nos termos do Decreto-Lei 71/75, de 21 de Junho, do Governo de Transição de Moçambique;
6. A necessidade de, nos termos de acordo com Moçambique, e já comunicado ao Governo da República da África do Sul, rever o acordo e contrato existentes com a República da África do Sul e a ESCOM sobre a venda de energia produzida pelo aproveitamento hidroeléctrico de Cabora Bassa;
7. A necessidade de reformular a constituição e mandato do grupo de trabalho referido em 1, face à evolução dos acontecimentos e à situação actual das várias entidades envolvidas;
O Governo Português, através do Conselho de Ministros, decide:
1.º Nomear um grupo de trabalho interministerial para se ocupar das negociações com a República da África do Sul e a República Popular de Moçambique referentes à revisão do acordo e contrato existentes com a República da África do Sul e a ESCOM sobre a venda de energia produzida pelo aproveitamento hidroeléctrico de Cabora Bassa com a seguinte constituição:
Presidente - António Augusto de Figueiredo da Silva Martins, engenheiro.
Vogais:
Um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Alexandre Lucena e Valle, licenciado em Direito, representando o Ministério das Finanças;
António Leite Garcia, engenheiro, representando o Ministério da Indústria e Energia;
Jorge Sampaio, licenciado em Direito, representando o Ministério da Cooperação;
José Robin de Andrade, licenciado em Direito, representante da HCB - Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L.;
Armando Ornelas Mário, engenheiro, representante da HCB - Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L.;
Miguel Galvão Teles, licenciado em Direito, representante da HCB - Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L.;
2.º O grupo de trabalho actuará sob a coordenação do Ministério da Coordenação, Secretário de Estado da Cooperação, através de quem apresentará os resultados dos seus trabalhos ao Governo Português, e deverá conduzi-los até final da publicação dos novos acordos e contrato nos respectivos jornais oficiais;
3.º O grupo de trabalho apoiar-se-á, técnica e administrativamente, nos serviços da HCB - Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L., e recorrerá aos serviços públicos envolvidos para a recolha de informação disponível e a assessores especializados portugueses ou estrangeiros, se tal for considerado conveniente;
4.º Dar por terminado o mandato do grupo de trabalho nomeado por resolução de 14 de Janeiro de 1975;
5.º Transferir para a Secretaria de Estado da Descolonização o estudo e resolução dos problemas inerentes à extinção dos Serviços Centrais do Gabinete do Plano do Zambeze, que, após a transferência para Moçambique dos Serviços Regionais de Estudo e Planeamento e a extinção dos Serviços Regionais de Fiscalização da Obra de Cabora Bassa, é o único dos serviços do Gabinete do Plano do Zambeze que falta enquadrar na problemática de transformação das estruturas do Ministério da Coordenação Interterritorial.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.