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Despacho 15401/2004, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 401/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da delegação/subdelegação de competências que me foi conferida pelo director da Unidade da Protecção Social de Cidadania do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, através do despacho 14 896/2003, de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 2003, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, na chefe de equipa de Rendimento Mínimo Garantido, Carla Sofia Barradas Viegas, no âmbito da respectiva unidade orgânica:

1 - As seguintes competências genéricas:

1.1 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da equipa de Rendimento Mínimo Garantido, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão, alteração e cessação das prestações de rendimento mínimo garantido;

2.2 - Decidir sobre a atribuição dos apoios previstos no artigo 12.º da Lei 19-A/96, de 29 de Junho, até ao limite de 24 vezes do valor de referência do RMG.

3 - Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 24 de Setembro de 2002 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.

14 de Julho de 2004. - A Directora de Núcleo do Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania, Vanda Isabel Coelho Ilhéu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2233379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Lei 19-A/96 - Assembleia da República

    Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo e um programa de inserção social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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