A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD3404, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Conselho da Associação Europeia de Comércio Livre adoptado uma decisão emendando o parágrafo 2 do artigo 3 e o parágrafo 4 do anexo G da Convenção que institui aquela Associação (Decisão do Conselho n.º 4 de 1961).

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, de harmonia com as disposições da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre, assinada em Estocolmo, em 4 de Janeiro de 1960, o Conselho da Associação adoptou, na sua 6.ª reunião, realizada de 14 a 16 de Fevereiro de 1961, uma decisão emendando o parágrafo 2 do artigo 3 e o parágrafo 4 do Anexo G da Convenção, e cujo texto em inglês e respectiva tradução em português são os seguintes:

(ver documento original) (Tradução) Decisão do Conselho n.º 4 de 1961 (Adoptado na 6.ª reunião do Conselho, realizada de 14 a 16 de Fevereiro de 1961) Emendas ao parágrafo 2 do artigo 3 e ao parágrafo 4 do Anexo G da Convenção O Conselho, Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 3 da Convenção, Tendo apreciado a nota do Secretário-Geral (EFTA 20/61), Decide:

1. A data de 1 de Janeiro de 1961 no parágrafo 2 (a) do artigo 3 da Convenção deverá ser emendada para 1 de Julho de 1961.

2. A data de 1 de Janeiro de 1965 no parágrafo 4 (a) do Anexo G da Convenção deverá ser emendada para 1 de Janeiro de 1963.

3. O Secretário-Geral depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia. Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Junho de 1961. - O Director-Geral, José Luiz Archer.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/06/24/plain-223332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223332.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda