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Aviso DD3404, de 24 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Conselho da Associação Europeia de Comércio Livre adoptado uma decisão emendando o parágrafo 2 do artigo 3 e o parágrafo 4 do anexo G da Convenção que institui aquela Associação (Decisão do Conselho n.º 4 de 1961).

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, de harmonia com as disposições da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre, assinada em Estocolmo, em 4 de Janeiro de 1960, o Conselho da Associação adoptou, na sua 6.ª reunião, realizada de 14 a 16 de Fevereiro de 1961, uma decisão emendando o parágrafo 2 do artigo 3 e o parágrafo 4 do Anexo G da Convenção, e cujo texto em inglês e respectiva tradução em português são os seguintes:

(ver documento original) (Tradução) Decisão do Conselho n.º 4 de 1961 (Adoptado na 6.ª reunião do Conselho, realizada de 14 a 16 de Fevereiro de 1961) Emendas ao parágrafo 2 do artigo 3 e ao parágrafo 4 do Anexo G da Convenção O Conselho, Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 3 da Convenção, Tendo apreciado a nota do Secretário-Geral (EFTA 20/61), Decide:

1. A data de 1 de Janeiro de 1961 no parágrafo 2 (a) do artigo 3 da Convenção deverá ser emendada para 1 de Julho de 1961.

2. A data de 1 de Janeiro de 1965 no parágrafo 4 (a) do Anexo G da Convenção deverá ser emendada para 1 de Janeiro de 1963.

3. O Secretário-Geral depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia. Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Junho de 1961. - O Director-Geral, José Luiz Archer.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/06/24/plain-223332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223332.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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