Aviso DD3325, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 26-2SUPL, de 31.01.1976, Pág. 240-(5)
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Data:
1976-01-31
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Torna público ter o Governo da Suíça estendido ao Principado de Listenstaina a aplicação da Convenção Aduaneira sobre Importação Temporária de Material Pedagógico.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo Suíço estendeu ao Principado de Listenstaina a aplicação da Convenção Aduaneira sobre Importação Temporária de Material Pedagógico, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Dezembro de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/31/plain-223300.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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