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Resolução DD1433, de 31 de Janeiro

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Sumário

Cria, na dependência do Gabinete do Primeiro-Ministro, um grupo de trabalho, ad hoc, com o mandato de estudar a política a seguir em matéria de preservação e destruição de documentação e conservação da informação científica e técnica.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Janeiro de 1976, resolveu:

1. É criado, na dependência do Gabinete do Primeiro-Ministro, um grupo de trabalho, ad hoc, com o mandato de estudar a política a seguir em matéria de preservação e destruição de documentação e conservação da informação científica e técnica e apresentar, no prazo de noventa dias, propostas e recomendações concretas sobre os diversos problemas emergentes.

2. O grupo de trabalho terá a sua sede na Biblioteca Nacional de Lisboa, que fornecerá o apoio administrativo indispensável.

3. Constituirão o grupo de trabalho:

O director da Biblioteca Nacional de Lisboa, que presidirá.

Um delegado de cada Ministério.

Um representante do Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

Um representante do Grupo de Trabalho Permanente para a Documentação e Informação Económico-Social.

Um representante da Associação dos Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas.

Um representante da Comissão Técnica de Normalização para a Documentação.

Um representante da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Um representante da Junta de Investigações Científicas do Ultramar.

Um representante da 3.ª secção da Junta Nacional da Educação.

Um representante dos serviços de inspecção de bibliotecas e arquivos (Secretaria de Estado da Cultura).

4. O grupo de trabalho poderá solicitar a colaboração de entidades públicas ou privadas que nele não tenham representação, sempre que a sua participação nos trabalhos seja julgada útil.

5. Poderão constituir-se, no âmbito deste grupo de trabalho, subgrupos que se ocuparão de aspectos específicos da matéria em causa.

6. Os membros do grupo de trabalho ad hoc têm direito a senhas de presença em relação às reuniões plenárias e por subgrupos que tenham lugar até ao limite do período indicado em 1.

7. Ficam imediatamente suspensas todas as determinações oficiais relativas à destruição da documentação científica e técnica, à excepção do que se refere a documentação administrativa já contemplada com legislação própria.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/31/plain-223285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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