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Aviso 7745/2004, de 24 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7745/2004 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto, legislação relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP), informa-se que foi concedida pelo Instituto do Ambiente em 9 de Junho de 2004 a licença ambiental à empresa TMG - Acabamentos Têxteis, S. A., para a instalação TMG - Acabamentos Têxteis, S. A., sita no lugar de Oleiros, freguesia de Ronfe, concelho de Guimarães, para o exercício de actividade de preparação, tingimento e acabamentos de tecidos e malhas, incluída na categoria 6.2 do anexo I do Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto, e classificada com a CAE 17301 (branqueamento e tingimento).

Mais se informa que a cópia da referida licença e as condições fixadas na mesma se encontram arquivadas no processo de licenciamento respectivo, podendo ser consultadas pelos interessados nas instalações da Direcção Regional de Economia do Norte, sitas na Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, durante as horas normais de expediente, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

2 de Julho de 2004. - O Director de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos, Filipe Manuel Andrade Castro Soutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-21 - Decreto-Lei 194/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades. Estabelece medidas de prevenção e controlo do ruído e da produção de resíduos e prevê a sua aplicação no controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas de poluição marítima e de combate à poluição no mar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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