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Rectificação 1427/2004, de 24 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1427/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 6492/2004 no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 11 de Junho de 2004, a pp. 8921 e 8923, rectifica-se que onde se lê "Maria da Luz Silva Abreu Ribeiro, escrivã-adjunta [...] Promoção;" deve ler-se "Maria da Luz Silva Abreu Ribeiro, escrivã-adjunta [...] Nomeação interina;" e onde se lê "Maria do Céu Gil Leitão Santos, escrivã-adjunta [...] Obs.: Artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei 325/2003, de 29 de Dezembro;" deve ler-se "Maria do Céu Gil Leitão Santos, escrivã-adjunta [...] Obs.: Artigo 13.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 325/2003, de 29 de Dezembro, mantém-se em funções no 1.º Juízo Liquidatório.".

9 de Julho de 2004. - Pela Directora de Serviços, o Chefe de Divisão, Carlos Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-29 - Decreto-Lei 325/2003 - Ministério da Justiça

    Define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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