Aviso 7637/2004 (2.ª série). - 1 - Está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para eventual celebração de um contrato de trabalho a termo para exercício de funções equiparadas às da categoria de assistente.
2 - O contrato será celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e reger-se-á pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo certo, não conferindo em caso algum ao trabalhador a qualidade de agente administrativo e terá a duração de um ano, podendo ser renovado por períodos de igual duração até ao final do projecto "Modelação numérica e análise experimental de operação de estampagem".
3 - O local de trabalho situa-se na Secção de Tecnologia Mecânica, Departamento de Engenharia Mecânica, do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.
4 - Vencimento - correspondente à remuneração da categoria de assistente, índice 140, escalão 1, da carreira docente universitária.
5 - Habilitações literárias - licenciatura e mestrado em Engenharia Mecânica.
6 - Requisito de candidatura - experiência docente e de investigação em estampagem de chapa.
7 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8 - Apresentação de candidatura:
8.1 - A candidatura deverá ser formalizada em impresso próprio a fornecer pela Secção de Pessoal Docente e Investigador ou requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, podendo ser entregue pessoalmente ou recebido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal Docente e Investigador do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Fotocópia da certidão de habilitações literárias.
9 - Os critérios de selecção encontram-se disponíveis no Departamento de Engenharia Mecânica, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados.
10 - Em caso de dúvidas, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
5 de Julho de 2004. - Pelo Presidente, Custódio Peixeiro.