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Despacho (extracto) 14463/2004, de 20 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14 463/2004 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Março de 2004 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor David James Alexander Edward Harris - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado, além do quadro, com 20% do vencimento, do Departamento de Zoologia e Antropologia, da Faculdade de Ciências desta Universidade, com efeitos a partir de 24 de Março de 2004 e pelo período de três meses. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Baseado no parecer favorável emitido pelos professores Nuno Miguel dos Santos Ferrand de Almeida, Paulo Célio Pereira Martins Alves e Thomas L. Martin e na análise do curriculum vitae do candidato, o conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto considera que David James Alexander Edward Harris reúne todas as condições para o exercício do cargo de professor auxiliar convidado a 20%, tendo aprovado a correspondente proposta pelo período de três meses, com início em 24 de Março de 2004, para prestar serviço no Departamento de Zoologia e Antropologia desta Faculdade.

26 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho Científico, Baltazar Manuel Romão de Castro.

2 de Julho de 2004. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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