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Aviso 7624/2004, de 20 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7624/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 5/2004. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Dezembro de 2003 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para a carreira técnica superior, área de apoio ao ensino e investigação, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da mesma área funcional, do quadro da Universidade do Algarve.

1.1 - A publicação da presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

4 - O conteúdo funcional - compete ao técnico superior exercer funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e de autonomia do apoio ao ensino e investigação, designadamente na área de apoio psicológico e psicopedagógico aos estudantes.

5 - Os estagiários são remunerados pelo índice 321, a que corresponde, no ano de 2004, um vencimento mensal ilíquido de Euro 996,16.

6 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, em Faro.

7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - ser titular de curso de licenciatura em Psicologia.

7.2.1 - É condição preferencial ter experiência no apoio psicológico e ou psicopedagógico ao estudante do ensino superior.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - O primeiro método a aplicar será a avaliação curricular e o último a entrevista.

8.2 - A avaliação curricular é eliminatória, de per si, para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5.

8.2.1 - Na avaliação curricular serão, obrigatoriamente, consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória, de per si, para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5.

8.3.1 - A prova será escrita e teórica e terá a duração máxima de sessenta minutos, incidindo sobre o programa, constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.3.2 - Durante a prova não é permitida a consulta de bibliografia ou de legislação.

8.4 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os factores de apreciação e ponderação a considerar na avaliação curricular e na entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade, ou ser remetida pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para Universidade do Algarve, Campos da Penha, 8005-139 Faro.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, residência e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Número do concurso a que está a concorrer;

d) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso.

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado, onde constem, de forma clara e específica as habilitações literárias, a formação e experiência profissional, com as respectivas durações, para além de outros aspectos relevantes para o concurso em causa;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo.

12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 serão afixadas nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, no Campos da Penha, em Faro.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Saul Neves de Jesus, professor catedrático na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

Vogais efectivos:

1.º Doutora Alexandra Isabel Dias Reis, professora auxiliar na Faculdade de Ciências.

2.º Licenciada Mariana Farrusco, directora dos serviços de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Cândida Soares Barroso, administradora da Universidade do Algarve.

2.º Licenciada Maria de Fátima Ramos de Almeida, secretária na Escola Superior de Tecnologia.

14 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri de estágio, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório de estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo de estágio;

b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

29 de Junho de 2004. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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