1. Deverão os Ministérios, serviços e organismos deles dependentes conceder facilidades, designadamente dispensas de serviço, quando justificadas, até 21 de Fevereiro de 1976, a um número máximo de quatro trabalhadores por cada um dos grupos a seguir indicados:
Grupo 1 - Presidência da República, Presidência do Conselho, Secretaria de Estado do Ambiente e Ministério da Comunicação Social.
Grupo 2 - Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros.
Grupo 3 - Ministério da Agricultura e Pescas.
Grupo 4 - Ministério dos Assuntos Sociais.
Grupo 5 - Ministérios do Comércio Externo e do Comércio Interno.
Grupo 6 - Ministério da Educação e Investigação Científica.
Grupo 7 - Ministério do Equipamento Social.
Grupo 8 - Ministério das Finanças.
Grupo 9 - Ministério da Indústria e Tecnologia.
Grupo 10 - Ministérios da Justiça e da Cooperação.
Grupo 11 - Ministério do Trabalho.
Grupo 12 - Ministério dos Transportes e Comunicações.
Grupo 13 - Ministérios da Defesa, do Exército e da Marinha.
Grupo 14 - Retornados e aposentados.
Grupo 15 - Distrito de Beja.
Grupo 16 - Distrito de Castelo Branco.
Grupo 17 - Distrito de Évora.
Grupo 18 - Distrito de Faro.
Grupo 19 - Distrito de Portalegre.
Grupo 20 - Distrito de Santarém.
Grupo 21 - Distrito de Setúbal.
2. Os direitos concedidos aos trabalhadores indicados no número anterior são extensivos aos elementos da comissão dinamizadora criada com a função de coordenar e centralizar a actividade relativa à realização da assembleia, a qual é constituída por quatro elementos de cada um dos grupos representativos dos quatro projectos de estatuto a submeter à mesma assembleia.
3. São únicos responsáveis pelos requerimentos de dispensa indicados nos números anteriores, dos quais serão obrigatoriamente subscritores, perante os Ministérios respectivos os seguintes elementos:
a) Da comissão directiva provisória do futuro sindicato:
Maria José Silva Santos, da Presidência do Conselho;
Agostinho Vieira da Silva, do Ministério da Cooperação;
Rosa Maria Simões Silva, do Ministério da Indústria e Tecnologia;
Maria de Aires Aleluia, do Ministério da Comunicação Social;
Adriano Agostinho Azevedo, do Ministério da Educação e Investigação Científica;
Rui Jorge, do Ministério dos Assuntos Sociais;
Adalberto Casais Ribeiro, do Ministério da Indústria e Tecnologia;
José Viegas Fernandes, do Ministério do Equipamento Social;
José Carvalho Marques, do Ministério dos Transportes e Comunicações;
b) De cada um dos grupos subscritores dos quatro projectos de estatuto:
Agostinho Vieira da Silva, do Ministério da Cooperação, pelo projecto de estatuto A;
José Júlio Pereira Gomes, do Ministério do Trabalho, pelo projecto de estatuto B;
Fernando Jorge Bacelar Soares, do Ministério do Equipamento Social, pelo projecto de estatuto C;
Jorge Mário Baptista Chanal, do Ministério das Finanças, pelo projecto de estatuto D.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.