Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1371/2004, de 19 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 1371/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Junho de 2004, o Regulamento do Programa de Estudos Pós-Graduados em Educação Artística criado pela Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, conforme a deliberação 804/2004, referente à deliberação 9/2004, da comissão científica do senado, de 26 de Janeiro, rectifica-se que onde se lê:

"PARTE II

Programa de mestrado

6.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de mestre em Educação Artística, na área de especialização das Ciências da Arte."

deve ler-se:

"PARTE II

Programa de mestrado

6.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de mestre em Educação Artística, na área de especialização em Educação Artística."

2 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda