Nos termos do artigo XII da Convenção, esta deixa de produzir efeitos seis meses contados da data da denúncia.
Secretaria-Geral do Ministério, 9 de Dezembro de 1975. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
dre.tretas.org
Nos termos do artigo XII da Convenção, esta deixa de produzir efeitos seis meses contados da data da denúncia.
Secretaria-Geral do Ministério, 9 de Dezembro de 1975. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/222956/aviso-DD3316-de-30-de-dezembro