Nos termos do artigo XII da Convenção, esta deixa de produzir efeitos seis meses contados da data da denúncia.
Secretaria-Geral do Ministério, 9 de Dezembro de 1975. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Nos termos do artigo XII da Convenção, esta deixa de produzir efeitos seis meses contados da data da denúncia.
Secretaria-Geral do Ministério, 9 de Dezembro de 1975. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
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