Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 77, a Convenção entrou em vigor, relativamente à Nicarágua, em 30 de Novembro de 1975.
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 4 de Dezembro de 1975. - O Director-Geral, Humberto Alves Morgado.
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Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 77, a Convenção entrou em vigor, relativamente à Nicarágua, em 30 de Novembro de 1975.
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 4 de Dezembro de 1975. - O Director-Geral, Humberto Alves Morgado.
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