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Despacho DD4387, de 29 de Dezembro

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Sumário

Fixa os preços dos combustíveis líquidos.

Texto do documento

Despacho

Em seguimento às resoluções tomadas em Conselho de Ministros de 19 do corrente mês, é fixada, para vigorar a partir das 24 horas do dia 29 de Dezembro de 1975, a seguinte tabela para o preço dos combustíveis líquidos:

Gasolina I. O. 98 RM - 17$50 por litro, fornecida nos postos abastecedores autorizados para o efeito no continente e ilhas adjacentes.

Gasolina I. O. 85 RM - 15$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Petróleo - 3$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes, quer em granel, quer em taras, nos postos de revenda.

Gasóleo - 4$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer em granel, quer em taras.

Fuelóleo - 2$00 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Ponta Delgada.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuelóleo serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras aos preços de:

Gasóleo - 2$50 por litro.

Fuelóleo - 1$30 por quilograma.

À Companhia Portuguesa de Electricidade - CPE, o fuelóleo será fornecido a granel nas centrais térmicas ao preço de 1$30 por quilograma.

Os preços da gasolina e gasóleo cedidos por alguns serviços públicos ou nacionalizados a quaisquer entidades deverão ser iguais aos fixados no presente despacho para venda ao público.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 22 de Dezembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/29/plain-222949.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222949.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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