Gasolina I. O. 98 RM - 17$50 por litro, fornecida nos postos abastecedores autorizados para o efeito no continente e ilhas adjacentes.
Gasolina I. O. 85 RM - 15$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.
Petróleo - 3$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes, quer em granel, quer em taras, nos postos de revenda.
Gasóleo - 4$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer em granel, quer em taras.
Fuelóleo - 2$00 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Ponta Delgada.
À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuelóleo serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras aos preços de:
Gasóleo - 2$50 por litro.
Fuelóleo - 1$30 por quilograma.
À Companhia Portuguesa de Electricidade - CPE, o fuelóleo será fornecido a granel nas centrais térmicas ao preço de 1$30 por quilograma.
Os preços da gasolina e gasóleo cedidos por alguns serviços públicos ou nacionalizados a quaisquer entidades deverão ser iguais aos fixados no presente despacho para venda ao público.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 22 de Dezembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.