Decreto 22150, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 19/1933, Série I de 1933-01-23.
- Data: 1933-01-23
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Sumário
Estabelece os subsídios de marcha a abonar aos funcionários que, por motivo de serviço, tiverem de deslocar-se da sua residência oficial a uma distância superior a 5 quilómetros.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222947.dre.pdf .
Aviso
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