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Decreto 22150, de 23 de Janeiro

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Sumário

Estabelece os subsídios de marcha a abonar aos funcionários que, por motivo de serviço, tiverem de deslocar-se da sua residência oficial a uma distância superior a 5 quilómetros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222947.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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