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Portaria 777/75, de 29 de Dezembro

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Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de vários departamentos e unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 777/75

de 29 de Dezembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos e unidades da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada:

Artigo 155.º, n.º 1 «Bens duradouros: Construções e grandes reparações»:

Comando da 1.ª Região Aérea ... 105000$00 Base Aérea n.º 2 ... 900000$00 Artigo 157.º «Conservação e aproveitamento de bens»:

Base Aérea n.º 7 ... 100000$00 Estado-Maior da Força Aérea, 4 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general graduado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/29/plain-222940.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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