Portaria 777/75, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário do Governo n.º 298/1975, Série I de 1975-12-29.
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Data:
1975-12-29
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de vários departamentos e unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea.
Portaria 777/75
de 29 de Dezembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos e unidades da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada:
Artigo 155.º, n.º 1 «Bens duradouros: Construções e grandes reparações»:
Comando da 1.ª Região Aérea ... 105000$00 Base Aérea n.º 2 ... 900000$00 Artigo 157.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Base Aérea n.º 7 ... 100000$00
Estado-Maior da Força Aérea, 4 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general graduado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/29/plain-222940.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222940.dre.pdf .
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