de 27 de Dezembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos e unidades da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada:Artigo 150.º «Remunerações por serviços auxiliares»:
Estado-Maior da Força Aérea ... 150000$00 Base Aérea n.º 2 ... 270000$00 Depósito Geral de Adidos da Força Aérea ... 100000$00 Artigo 156.º, n.º 4 «Bens não duradouros: Consumos de secretaria»:
Base Aérea n.º 2 ... 40000$00 Artigo 158.º, n.º 4 «Despesas gerais de funcionamento: Comunicações»:
Comando da 1.ª Região Aérea ... 580000$00 Estado-Maior da Força Aérea ... 500000$00 Base Aérea n.º 11 ... 120000$00 Estado-Maior da Força Aérea, 4 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general graduado.