Despacho 13 622/2004 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e pela deliberação do Senado n.º 5/2004, de 7 de Janeiro, o curso de mestrado em Engenharia Mecânica, criado pelo despacho 13/91 (Serviços Académicos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 11 de Julho de 1991, alterado pelo despacho 19/94 (Serviços Académicos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Junho de 1994, e reformulado pelo despacho 72/94 (Serviços Académicos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1995, é novamente reformulado, passando a reger-se nos termos seguintes:
Mestrado em Engenharia Mecânica
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de mestre em Engenharia Mecânica nas seguintes áreas de especialização:
a) Energia e Ambiente;
b) Concepção e Design de Sistemas Industriais;
c) Sistemas de Produção e Processamento de Materiais;
d) Robótica e Gestão Industrial.
2 - O grau será concedido após a aprovação em curso de especialização e a apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.
Artigo 2.º
Organização do curso
1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Engenharia Mecânica organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.
2 - O curso de mestrado, adiante designado por curso, terá como coordenador o presidente da Comissão de Estudos Graduados do Departamento de Engenharia Mecânica.
3 - Cada área de especialização terá ainda um coordenador que será designado pelo presidente da Comissão de Estudos Graduados. A principal função desse coordenador será aconselhar e acompanhar os alunos da respectiva área.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso de mestrado tem uma duração máxima de quatro semestres e a duração mínima de dois semestres.
2 - O curso de especialização é ministrado em disciplinas semestrais. O número de unidades de crédito necessários para a conclusão do curso é de 18.
3 - A estrutura curricular do curso é a que consta do anexo I.
4 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
5 - A classificação final do curso é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado. Aos candidatos aprovados será atribuída a classificação de Bom ou Muito bom.
Artigo 4.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares do grau de licenciatura das que constituem habilitação de acesso fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º ou equivalente legal.
Artigo 5.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso e de cada área de especialização.
Artigo 6.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula e inscrição no curso de mestrado serão seleccionados pela Comissão Científica do Departamento de Engenharia Mecânica, tendo em consideração os critérios publicitados através do despacho a que refere o artigo 9.º
Artigo 7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 9.º
Artigo 8.º
Propina de frequência
1 - As propinas de matrícula e inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 9.º, são as aprovadas pelo Senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
2 - O regimento de pagamento, isenção ou redução de propinas é o aprovado pelos conselhos directivo e científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Artigo 9.º
Funcionamento
O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral que incluirá:
a) Plano de estudos;
b) Condições de matrícula e inscrição;
c) Fixação do número de vagas;
d) Cursos que constituem habilitação de acesso;
e) Prazos e calendário lectivo;
f) Critérios de selecção dos candidatos;
g) Propinas.
Artigo 10.º
Dissertação - orientação, registo do tema e sua discussão
As regras a observar para a nomeação do orientador, para o registo do tema, para a constituição do júri, para a apreciação e discussão da dissertação e deliberação do júri são as que constam do regulamento de mestrado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
8 de Junho de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Estrutura curricular do curso de mestrado em Engenharia Mecânica
1 - O número mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso de especialização é de 18.
2 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
(ver documento original)