Anúncio 128/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A.:
Extracto da acta 16
Aos 26 dias do mês de Março do ano de 2004, pelas 15 horas, reuniu, no Autódromo Fernanda Pires da Silva, sito na Avenida de Alfredo César Torres, em Alcabideche, a assembleia geral da Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A., pessoa colectiva n.º 504141643, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º 10 355, com o capital social, integralmente realizado e subscrito, de Euro 499 000.
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 374.º do Código das Sociedades Comerciais [...]
Considerando que se encontrava representada a totalidade do capital social, o Sr. Presidente deu início aos trabalhos com a leitura da ordem de trabalhos:
Ponto 1 - Ratificação da decisão do conselho de administração de nomear por cooptação o Sr. Luiz Pinto de Freitas como administrador;
Ponto 2 - Nomeação de novo membro do conselho de administração.
Por proposta dos accionistas que representam a totalidade do capital social, foi solicitada a inclusão de um ponto prévio à ordem de trabalhos que se prende com o levantamento de incompatibilidades do engenheiro Domingos Caetano Ramos Piedade e do Sr. Luiz Carlos de Brito Pinto de Freitas.
Esta proposta, que fica arquivada em anexo, propõe, nos termos da lei, o levantamento da incompatibilidade verificada relativamente aos Srs. Administradores engenheiro Domingos Caetano Ramos Piedade e Luiz Carlos de Brito Pinto de Freitas, com a consequente autorização para exercerem as funções enunciadas nas cartas - que ficam arquivadas - em que requereram o levantamento das incompatibilidades, uma vez que tais funções não são exercidas em entidades cuja actividade seja concorrente da actividade desta Sociedade.
[...]
Colocada a proposta a votação, os accionistas deliberaram unanimemente autorizar, nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 54/93, o presidente do conselho de administração, engenheiro Domingos Caetano Ramos Piedade, a exercer funções de vogal do conselho de administração da Mercedes AMG, GmbH, e o Sr. Luiz Carlos de Brito Pinto de Freitas a exercer funções de director executivo da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting.
[...]
A Administração: (Assinaturas ilegíveis.)"
24 de Junho de 2004. - O Administrador, Pedro Castello Branco.