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Aviso 7328/2004, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7328/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se em anexo o extracto da acta 12 da assembleia geral da sociedade anónima Portugal 2004 - Sociedade de Acompanhamento e Fiscalização do Programa de Construção dos Estádios e Outras Infra-Estruturas para a Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, S. A., realizada no dia 26 de Março de 2004.

28 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Lynce de Faria. - O Administrador da Área da Promoção e Comunicação, Luís José Raminhos Matoso.

ANEXO

Assembleia Geral da sociedade Portugal 2004, S. A.

Acta 12

Extracto

Em sede de assembleia geral da sociedade anónima Portugal 2004 - Sociedade de Acompanhamento e Fiscalização do Programa de Construção dos Estádios e Outras Infra-Estruturas para a Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, S. A., realizada no dia 26 de Março de 2004, foi deliberado, por unanimidade, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, proceder ao levantamento da incompatibilidade apresentada pelo administrador da área da promoção e comunicação, Dr. Luís José Raminhos Matoso, para o exercício de funções de presidente não executivo do conselho de administração da Sociedade Águas do Algarve, S. A., e da futura Associação de Gestoras de Frotas com os seguintes fundamentos:

A Sociedade Portugal 2004, S. A., entende que a assunção, por parte do Dr. Luís Matoso, das funções de presidente não executivo do conselho de administração da Sociedade Águas do Algarve, S. A., e da futura Associação de Gestoras de Frotas não porá em causa o trabalho a desenvolver na Sociedade;

Por outro lado, as excelentes capacidades profissionais e pessoais do Dr. Luís Matoso, já demonstradas em anteriores funções, permitem assegurar que a acumulação dos referidos cargos não se traduzirá num menor empenho do administrador na actividade da Sociedade, não se verificando qualquer situação de conflito entre o exercício de funções enquanto administrador desta Sociedade e os diferentes cargos para os quais irá ser nomeado.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Manuel Marques da Silva Lemos. - A Secretária da Mesa da Assembleia Geral, Cristina Teles de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Decreto-Lei 64/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULA O ENQUADRAMENTO NO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM EM SITUAÇÃO DE DESTACAMENTO EM PORTUGAL E NO ESTRANGEIRO. O PRESENTE DIPLOMA, COM EXCEPÇÃO DO ARTIGO 12 ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DO SEGUNDO MÊS SEGUINTE AO DA PUBLICAÇÃO PREVISTA NO MESMO ARTIGO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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