Despacho Ministerial DD42, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 294, de 22.12.1975, Pág. 2114
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Data:
1975-12-22
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Determina os requisitos que as empresas devem preencher para que possam beneficiar do apoio previsto para as pequenas e médias empresas.
Despacho ministerial
Os despachos do Ministro da Indústria e Tecnologia de 24 de Outubro de 1975, publicados no Diário do Governo, de 5 e 7 de Novembro do mesmo ano, vieram fixar os requisitos que as empresas devem preencher para que possam beneficiar do apoio previsto para as pequenas e médias empresas.
A fim de evitar duplicações na verificação de tais requisitos e no sentido de proporcionar ao IAPMEI um melhor conhecimento das unidades pertencentes a este estrato empresarial, considera-se de toda a conveniência que seja exclusivamente esta entidade a fazer a respectiva classificação.
Nestes termos, determina-se:
1. Para efeitos de aplicação dos despachos do Ministro da Indústria e Tecnologia de 24 de Outubro de 1975, publicados no Diário do Governo, de 5 e 7 de Novembro do mesmo ano, deverão ser emitidas credenciais PME;
2. Estas credenciais, devidamente assinadas e autenticadas, deverão ser emitidas pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 2 de Dezembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/22/plain-222847.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222847.dre.pdf .
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