Despacho 13 566/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no capítulo III, secção II, dos Estatutos desta Faculdade, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 2003, foi aprovado pelo conselho científico, em 18 de Junho de 2004, ouvido o conselho directivo, o Centro de Investigação e de Estudos de Anatomia e Ilustração Científica, cujo regulamento é publicado em anexo.
24 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Miguel Arruda.
Projecto de regulamento do Centro de Investigação e de Estudos de Anatomia e Ilustração Científica
Artigo 1.º
Natureza
O Centro de Investigação e de Estudos de Anatomia e Ilustração Científica, abreviadamente designado por CIEAIC, é uma unidade de I&D da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, adiante designada por Faculdade, desenvolvendo a sua actividade no ramo da cultura e da ciência, designadamente nas áreas da anatomia e ilustração científica.
Artigo 2.º
Objectivos
1 - O CIEAIC tem como objecto fundamental a investigação científica e apoiar e complementar as disciplinas de Anatomia/Antropometria e Desenho Anatómico.
2 - Constituem ainda objectivos do Centro:
a) A colaboração com entidades exteriores, nacionais ou estrangeiras, através da celebração de convénios, de acções de investigação e desenvolvimento pedagógico, publicações e prestação de serviços, decorrentes da formação inicial e pós-graduada;
b) A prestação de serviços à comunidade, dentro das áreas de competência específica;
c) A internacionalização das suas actividades, mediante o intercâmbio de projectos e a colaboração com organismos e investigadores estrangeiros.
Artigo 3.º
Instalações e património
1 - O CIEAIC terá a sua sede na Faculdade, em instalações cedidas para o efeito e quando possível adequadas aos seus objectivos.
2 - O CIEAIC tem como património bens por si produzidos, adquiridos ou que lhe sejam doados, designadamente direitos de autor, obras de arte, equipamento, materiais e qualquer outro com a mesma proveniência.
Artigo 4.º
Financiamento
O CIEAIC é financiado através de:
a) Dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pela Faculdade;
b) Rendimentos de serviços prestados ou de bens próprios;
c) Subsídios, financiamentos e comparticipações que lhe sejam concedidos;
d) Meios financeiros provenientes de donativos, legados, mecenato ou outros que sejam por ele aceites;
e) Verbas resultantes da alienação do seu património.
Artigo 5.º
Gestão de recursos financeiros
1 - Os serviços financeiros da Faculdade utilizarão um centro de custos específico que permita a individualização das receitas e despesas imputáveis ao CIEAIC, assegurando as correspondentes operações, aprovadas pelo coordenador científico.
2 - Os movimentos financeiros do CIEAIC são efectuados através de uma conta bancária exclusivamente aberta e mantida, para esse efeito, pelo conselho administrativo da Faculdade.
Artigo 6.º
Pessoal contratado
O CIEAIC poderá ter pessoal especialmente contratado, nos termos legais, para desempenho temporário de funções no âmbito de projectos que especificamente o prevejam e financiem.
Artigo 7.º
Membros participantes e honorários
1 - O CIEAIC tem como membros participantes:
a) Os docentes da Faculdade detentores do grau de doutor em Anatomia e que leccionem nos cursos de licenciatura e de mestrado;
b) Os docentes que realizaram provas de Anatomia para obtenção do título de professor agregado de Desenho da ESBAL e que são actualmente professores de carreira da FBAUL;
c) Os docentes convidados detentores de formação pós-graduada em Ilustração Científica e que leccionem Desenho de Ilustração Científica no curso de mestrado em Desenho;
d) Os mestrandos do curso de mestrado em Desenho;
e) A seu pedido, poderão ser membros e participantes em actividades do Centro os detentores do grau de mestre em Desenho da FBAUL.
2 - São membros honorários as pessoas singulares e colectivas de reconhecido mérito no domínio da anatomia, do desenho e da ilustração científica que aceitem o convite efectuado pelo CIEAIC.
Artigo 8.º
Órgãos do Centro
São órgãos do CIEAIC:
a) A assembleia geral;
b) A comissão directiva.
Artigo 9.º
Assembleia geral
1 - A assembleia geral é constituída pela totalidade dos membros participantes do CIEAIC.
2 - A assembleia geral é dirigida por uma mesa presidida pelo director, que é coadjuvado pelo subdirector e por um vogal.
3 - Compete à assembleia geral:
a) Aprovar o regulamento do CIEAIC e respectivas alterações, quando julgadas necessárias;
b) Eleger e destituir a comissão directiva;
c) Aprovar anualmente o relatório de actividades e contas relativo ao Centro;
d) Propor, discutir e deliberar sobre projectos de filiação, adesão ou associação com outros organismos, nacionais ou estrangeiros.
4 - Compete ao director, na qualidade de presidente da mesa:
a) Presidir às reuniões da assembleia geral;
b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações aprovadas na assembleia;
c) Assinar as actas das reuniões e demais documentação própria;
d) Exercer o voto de qualidade.
5 - Compete ao subdirector substituir o director nas suas faltas e impedimentos.
6 - A assembleia geral reúne ordinariamente em Janeiro de cada ano e, extraordinariamente, por iniciativa do director do Centro ou a requerimento de um terço dos seus membros.
7 - As reuniões são secretariadas pelo vogal.
8 - As decisões tomadas pela assembleia geral são vinculativas desde que esteja presente mais de um terço dos seus membros.
Artigo 10.º
Comissão directiva
1 - A comissão directiva é o órgão executivo do CIEAIC e é constituída por três membros:
a) O director do Centro, que será sempre, obrigatoriamente, o professor de carreira habilitado com o grau de doutor em Anatomia que lecciona nos cursos de licenciatura e mestrado da FBAUL;
b) Um subdirector, que será sempre um docente, e um vogal.
2 - A comissão é eleita em reunião ordinária da assembleia geral.
3 - O mandato da comissão directiva é de dois anos.
4 - Compete à comissão directiva:
a) Executar as deliberações da assembleia geral;
b) Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens do Centro ou postos à sua disposição;
c) Deliberar sobre as propostas de protocolo, acordos ou contratos de prestação de serviços entre o Centro e entidades públicas ou privadas, colectivas ou singulares;
d) Elaborar e apresentar à assembleia geral o relatório de actividades e contas do ano anterior, assim como o plano previsto para o novo ano;
e) Informar o conselho directivo das actividades desenvolvidas no Centro em cada ano;
f) Deliberar sobre a admissão de novos membros do Centro, informando a assembleia geral;
g) Gerir as verbas atribuídas ao Centro, conforme o orçamento e demais disposições previamente aprovadas pela assembleia geral;
h) Propor ao conselho directivo da Faculdade o processamento das despesas do CIEAIC;
i) Assegurar a gestão corrente dos assuntos que digam respeito ao CIEAIC;
j) Exercer as demais atribuições que lhe foram cometidas pela assembleia geral;
l) Delegar no director competências da comissão. Os actos praticados por delegação devem ser comunicados à comissão na primeira reunião subsequente.
5 - Cabe ao subdirector substituir o director nas suas faltas e impedimentos.
6 - As reuniões são secretariadas pelo vogal da comissão.
Artigo 11.º
Alterações, dúvidas e omissões
1 - O presente regulamento só poderá ser alterado em assembleia geral por votação maioritária de dois terços dos membros, depois de aprovado pelo conselho científico, ouvido o conselho directivo, e nunca antes de um ano a contar da data da sua aprovação.
2 - Quaisquer dúvidas e omissões serão resolvidas pela legislação vigente ou por despacho da presidente do conselho directivo, sob proposta da comissão directiva.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.