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Despacho 13566/2004, de 9 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 566/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no capítulo III, secção II, dos Estatutos desta Faculdade, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 2003, foi aprovado pelo conselho científico, em 18 de Junho de 2004, ouvido o conselho directivo, o Centro de Investigação e de Estudos de Anatomia e Ilustração Científica, cujo regulamento é publicado em anexo.

24 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Miguel Arruda.

Projecto de regulamento do Centro de Investigação e de Estudos de Anatomia e Ilustração Científica

Artigo 1.º

Natureza

O Centro de Investigação e de Estudos de Anatomia e Ilustração Científica, abreviadamente designado por CIEAIC, é uma unidade de I&D da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, adiante designada por Faculdade, desenvolvendo a sua actividade no ramo da cultura e da ciência, designadamente nas áreas da anatomia e ilustração científica.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - O CIEAIC tem como objecto fundamental a investigação científica e apoiar e complementar as disciplinas de Anatomia/Antropometria e Desenho Anatómico.

2 - Constituem ainda objectivos do Centro:

a) A colaboração com entidades exteriores, nacionais ou estrangeiras, através da celebração de convénios, de acções de investigação e desenvolvimento pedagógico, publicações e prestação de serviços, decorrentes da formação inicial e pós-graduada;

b) A prestação de serviços à comunidade, dentro das áreas de competência específica;

c) A internacionalização das suas actividades, mediante o intercâmbio de projectos e a colaboração com organismos e investigadores estrangeiros.

Artigo 3.º

Instalações e património

1 - O CIEAIC terá a sua sede na Faculdade, em instalações cedidas para o efeito e quando possível adequadas aos seus objectivos.

2 - O CIEAIC tem como património bens por si produzidos, adquiridos ou que lhe sejam doados, designadamente direitos de autor, obras de arte, equipamento, materiais e qualquer outro com a mesma proveniência.

Artigo 4.º

Financiamento

O CIEAIC é financiado através de:

a) Dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pela Faculdade;

b) Rendimentos de serviços prestados ou de bens próprios;

c) Subsídios, financiamentos e comparticipações que lhe sejam concedidos;

d) Meios financeiros provenientes de donativos, legados, mecenato ou outros que sejam por ele aceites;

e) Verbas resultantes da alienação do seu património.

Artigo 5.º

Gestão de recursos financeiros

1 - Os serviços financeiros da Faculdade utilizarão um centro de custos específico que permita a individualização das receitas e despesas imputáveis ao CIEAIC, assegurando as correspondentes operações, aprovadas pelo coordenador científico.

2 - Os movimentos financeiros do CIEAIC são efectuados através de uma conta bancária exclusivamente aberta e mantida, para esse efeito, pelo conselho administrativo da Faculdade.

Artigo 6.º

Pessoal contratado

O CIEAIC poderá ter pessoal especialmente contratado, nos termos legais, para desempenho temporário de funções no âmbito de projectos que especificamente o prevejam e financiem.

Artigo 7.º

Membros participantes e honorários

1 - O CIEAIC tem como membros participantes:

a) Os docentes da Faculdade detentores do grau de doutor em Anatomia e que leccionem nos cursos de licenciatura e de mestrado;

b) Os docentes que realizaram provas de Anatomia para obtenção do título de professor agregado de Desenho da ESBAL e que são actualmente professores de carreira da FBAUL;

c) Os docentes convidados detentores de formação pós-graduada em Ilustração Científica e que leccionem Desenho de Ilustração Científica no curso de mestrado em Desenho;

d) Os mestrandos do curso de mestrado em Desenho;

e) A seu pedido, poderão ser membros e participantes em actividades do Centro os detentores do grau de mestre em Desenho da FBAUL.

2 - São membros honorários as pessoas singulares e colectivas de reconhecido mérito no domínio da anatomia, do desenho e da ilustração científica que aceitem o convite efectuado pelo CIEAIC.

Artigo 8.º

Órgãos do Centro

São órgãos do CIEAIC:

a) A assembleia geral;

b) A comissão directiva.

Artigo 9.º

Assembleia geral

1 - A assembleia geral é constituída pela totalidade dos membros participantes do CIEAIC.

2 - A assembleia geral é dirigida por uma mesa presidida pelo director, que é coadjuvado pelo subdirector e por um vogal.

3 - Compete à assembleia geral:

a) Aprovar o regulamento do CIEAIC e respectivas alterações, quando julgadas necessárias;

b) Eleger e destituir a comissão directiva;

c) Aprovar anualmente o relatório de actividades e contas relativo ao Centro;

d) Propor, discutir e deliberar sobre projectos de filiação, adesão ou associação com outros organismos, nacionais ou estrangeiros.

4 - Compete ao director, na qualidade de presidente da mesa:

a) Presidir às reuniões da assembleia geral;

b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações aprovadas na assembleia;

c) Assinar as actas das reuniões e demais documentação própria;

d) Exercer o voto de qualidade.

5 - Compete ao subdirector substituir o director nas suas faltas e impedimentos.

6 - A assembleia geral reúne ordinariamente em Janeiro de cada ano e, extraordinariamente, por iniciativa do director do Centro ou a requerimento de um terço dos seus membros.

7 - As reuniões são secretariadas pelo vogal.

8 - As decisões tomadas pela assembleia geral são vinculativas desde que esteja presente mais de um terço dos seus membros.

Artigo 10.º

Comissão directiva

1 - A comissão directiva é o órgão executivo do CIEAIC e é constituída por três membros:

a) O director do Centro, que será sempre, obrigatoriamente, o professor de carreira habilitado com o grau de doutor em Anatomia que lecciona nos cursos de licenciatura e mestrado da FBAUL;

b) Um subdirector, que será sempre um docente, e um vogal.

2 - A comissão é eleita em reunião ordinária da assembleia geral.

3 - O mandato da comissão directiva é de dois anos.

4 - Compete à comissão directiva:

a) Executar as deliberações da assembleia geral;

b) Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens do Centro ou postos à sua disposição;

c) Deliberar sobre as propostas de protocolo, acordos ou contratos de prestação de serviços entre o Centro e entidades públicas ou privadas, colectivas ou singulares;

d) Elaborar e apresentar à assembleia geral o relatório de actividades e contas do ano anterior, assim como o plano previsto para o novo ano;

e) Informar o conselho directivo das actividades desenvolvidas no Centro em cada ano;

f) Deliberar sobre a admissão de novos membros do Centro, informando a assembleia geral;

g) Gerir as verbas atribuídas ao Centro, conforme o orçamento e demais disposições previamente aprovadas pela assembleia geral;

h) Propor ao conselho directivo da Faculdade o processamento das despesas do CIEAIC;

i) Assegurar a gestão corrente dos assuntos que digam respeito ao CIEAIC;

j) Exercer as demais atribuições que lhe foram cometidas pela assembleia geral;

l) Delegar no director competências da comissão. Os actos praticados por delegação devem ser comunicados à comissão na primeira reunião subsequente.

5 - Cabe ao subdirector substituir o director nas suas faltas e impedimentos.

6 - As reuniões são secretariadas pelo vogal da comissão.

Artigo 11.º

Alterações, dúvidas e omissões

1 - O presente regulamento só poderá ser alterado em assembleia geral por votação maioritária de dois terços dos membros, depois de aprovado pelo conselho científico, ouvido o conselho directivo, e nunca antes de um ano a contar da data da sua aprovação.

2 - Quaisquer dúvidas e omissões serão resolvidas pela legislação vigente ou por despacho da presidente do conselho directivo, sob proposta da comissão directiva.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228458.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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