Deliberação 927/2004. - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e no artigo 33.º do Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, o conselho administrativo da FCTUC, reunido em sessão de 24 de Junho de 2004, deliberou, nos termos dos artigo 35.º a 42.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar a competência para autorização de pagamento de despesas até ao montante de Euro 5000, através do fundo de maneio constituído, no coordenador do seguinte projecto:
Unidade de investigação 405/98, Centro de Física Computacional, Doutor Manuel Joaquim Batista Fiolhais.
Consideram-se ratificados os actos que hajam sido praticados pelo coordenador acima indicado que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados entre o dia 12 de Maio de 2004 e a data de publicação do presente despacho.
24 de Junho de 2004. - Pelo Conselho Administrativo, Lélio Quaresma Lobo.