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Rectificação 1304/2004, de 9 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1304/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho conjunto 352/2003 no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2003, a pp. 6611 e 6612, rectifica-se que onde se lê "por limite de idade, em 25 de Outubro de 1988, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-fragata, na situação de reforma, no 1.º escalão, índice 475" deve ler-se "por limite de idade, em 25 de Outubro de 1992, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-fragata, na situação de reforma, no 3.º escalão, índice 395".

24 de Junho de 2004. - O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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