Rectificação 1304/2004, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes
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Fonte: Diário da República n.º 160/2004, Série II de 2004-07-09.
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Data:
2004-07-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 1304/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho conjunto 352/2003 no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2003, a pp. 6611 e 6612, rectifica-se que onde se lê "por limite de idade, em 25 de Outubro de 1988, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-fragata, na situação de reforma, no 1.º escalão, índice 475" deve ler-se "por limite de idade, em 25 de Outubro de 1992, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-fragata, na situação de reforma, no 3.º escalão, índice 395".
24 de Junho de 2004. - O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2228243.dre.pdf .
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