Decreto do Presidente da República n.º 13/91
de 20 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Constitutivo do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9-A/91, em 7 de Março de 1991.
Assinado em 20 de Março de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Março de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.