Aviso 5293/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização de Mira. - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal Vila Nova Gaia deliberou em 20 de Maio de 2004, mandar elaborar o Plano de Urbanização de Mira, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos gerais.
O referido Plano abrange a área delimitada em planta anexa, tendo sido estabelecido como prazo para a sua elaboração 45 dias, a contar do final do prazo para apresentação de sugestões no âmbito da legislação em vigor.
Participação
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei decorrerá, por um período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação deste anúncio no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar junto da Direcção de Planeamento Urbanístico da Gaiurb, EM, os termos de referência aprovados pela Câmara, bem como a planta contendo a delimitação da área de intervenção do Plano de Urbanização e apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado.
4 de Junho de 2004. - O Vereador do Pelouro do Urbanismo, Joaquim Poças Martins.
(ver documento original)