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Aviso 5293/2004, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5293/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização de Mira. - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal Vila Nova Gaia deliberou em 20 de Maio de 2004, mandar elaborar o Plano de Urbanização de Mira, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos gerais.

O referido Plano abrange a área delimitada em planta anexa, tendo sido estabelecido como prazo para a sua elaboração 45 dias, a contar do final do prazo para apresentação de sugestões no âmbito da legislação em vigor.

Participação

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei decorrerá, por um período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação deste anúncio no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar junto da Direcção de Planeamento Urbanístico da Gaiurb, EM, os termos de referência aprovados pela Câmara, bem como a planta contendo a delimitação da área de intervenção do Plano de Urbanização e apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado.

4 de Junho de 2004. - O Vereador do Pelouro do Urbanismo, Joaquim Poças Martins.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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