Aviso 5291/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torno público que a Assembleia Municipal de Vila Flor, por deliberação de 1 de Junho de 2004, aprovou a taxa prevista no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, cuja proposta fora aprovada por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 24 de Maio de 2004, e que fica a fazer parte integrante da tabela de taxas e licenças em vigor na autarquia.
Artigo 17.º-A
Depósito de cada ficha técnica da habitação, prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março - 15 euros.
A nova taxa entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
7 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.