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Aviso 5291/2004, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5291/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torno público que a Assembleia Municipal de Vila Flor, por deliberação de 1 de Junho de 2004, aprovou a taxa prevista no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, cuja proposta fora aprovada por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 24 de Maio de 2004, e que fica a fazer parte integrante da tabela de taxas e licenças em vigor na autarquia.

Artigo 17.º-A

Depósito de cada ficha técnica da habitação, prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março - 15 euros.

A nova taxa entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

7 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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