Aviso 5288/2004 (2.ª série) - AP. - Projecto de postura de trânsito para a freguesia de Guilhabreu. - Inquérito público. - Engenheiro Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde:
Torna público, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 27 de Maio de 2004, o projecto de postura de trânsito para a freguesia de Guilhabreu, anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Mário Almeida.
Proposta de postura de trânsito para a freguesia de Guilhabreu
Artigo 1.º
Paragens obrigatórias
São determinadas paragens obrigatórias, STOP, nos seguintes locais:
a) Rua da Meca/Rua da Igreja;
b) Rua da Carreira Talhada/Rua da Meca;
c) Rua das Minas/Rua da Meca;
d) Rua das Minas/Rua do Dr. Borges Pinho;
e) Rua do Freixo/Rua de José da Silva Oliveira;
f) Rua de José da Silva Oliveira/Rua da Agra;
g) Rua da Cruz de Ferro/Rua da Agra;
h) Rua de São Martinho/Rua de Vila Boa
i) Rua de São Martinho/Cruz de Ferro;
j) Rua da Outex/Rua de São Martinho;
k) Rua de Vinha d'Além/Rua de São Martinho;
l) Rua do Vargo/Rua de Gonçalo Mendes da Maia;
m) Rua da Fonte de Pedra/Rua de Vila Boa;
n) Rua da Fonte de Pedra/Largo de Parada;
o) Rua do Alto da Francisca/Rua da Fonte de Pedra;
p) Rua do Alto da Francisca/Rua da Fonte de Ladra;
q) Rua de António Guimarães/Rua da Fonte de Pedra;
r Rua de António Guimarães/Rua de São Lázaro;
s) Rua do Padre José Abreu Martins/Rua da Igreja;
t) Rua das Lavadeiras/Rua da Fonte de Pedra.
u) Rua das Lavadeiras que liga com a Rua da Senhora do Amparo;
v) Rua das Oliveiras/Rua da Igreja;
w) Rua das Oliveiras/Rua da Fonte de Pedra;
x) Rua das Oliveiras/Rua Senhora do Amparo.
y) Rua do Professor Dr. Celestino Maia/Rua da Carreira da Talhada;
z) Rua da Carreira da Talhada/Rua de Manuel Campos;
aa) Rua de Manuel Campos/Rua da Meca;
ab) Rua de Artur da Costa Maia/Rua do Batel;
ac) Rua do Batei/Rua da Senhora do Amparo;
ad) Rua das Pinheiras/Rua da Senhora do Amparo;
ae) Rua da Senhora do Amparo/Rua do Monte Grande;
af) Rua de Palmazão/Rua do Monte Grande;
ag) Rua de Santa Eufémia/Rua do Monte Grande;
ah) Rua da Fonte de Ladra/Rua de Vila Boa;
ai) Rua da Fonte de Ladra/Rua do Alto da Francisca;
aj) Rua das Lages/Rua de Vila Boa;
ak) Rua das Lages/Rua de Gonçalo Mendes da Maia;
al) Rua que liga a Rua das Lavadeiras/Rua da Senhora do Amparo;
am) Rua que liga as casas sociais/Travessa de São Martinho;
an) Rua de saída da Pista/Rua do Monte Grande;
ao) Rua do Centro/Rua da Igreja;
ap) Rua do Centro/Rua do Meca;
aq) Rua da Urbanização de Parada/Rua da Meca;
ar) Travessa da Agra/Rua da Agra;
as) Travessa do Pintor Júlio Ramos/Rua do Pintor Júlio Ramos;
at) Travessa do Pintor Júlio Ramos/Rua da Cruz de Ferro;
au) Travessa da Cruz de Ferro/Rua da Cruz de Ferro;
av) Travessa da Cruz de Ferro/Rua de Alberto Castro;
aw) Travessa de São Martinho/Rua de São Martinho;
ax) Travessa de São Martinho/Rua da Vinha d'Alem;
ay) Travessa das Lages/Rua de Gonçalo Mendes da Maia;
az) Travessa das Lages/Rua das Lages;
ba) Travessa da Fonte de Pedra/Rua da Fonte de Pedra;
bb) Travessa da Fonte de Pedra/Rua do Alto da Francisca;
bc) Travessa da Meca/Rua da Meca;
be) Travessa da Meca/Rua da Carreira Talhada;
bf) Travessa da Torre Velha/Rua da Senhora do Amparo;
bg) Travessa da Torre Velha/Rua do Batel;
bh) Travessa da Igreja/Rua da Igreja;
bi) Travessa de António Guimarães/Rua de António Guimarães;
bj) Travessa de António Guimarães/Rua da Fonte de Pedra;
bk) Urbanização de Parada/Rua das Minas;
bl) Largo de Parada/Rua da Igreja - nascente e poente;
bm) Largo de São Lázaro/Rua do Jardim Infância;
bn) Largo de Freixo/Rua de José da Silva Oliveira - norte e sul.
Artigo 2.º
Estacionamento proibido
É proibido o estacionamento de veículos nos seguintes locais:
a) Rua da Igreja, lado norte, entre as alminhas e a Rua das Oliveiras;
b) Rua de São Martinho, lado norte, entre a padaria e o Cruzeiro;
c) Rua da Cruz de Ferro, lado norte, entre a Travessa da Cruz de Ferro e Travessa do Pintor Júlio Ramos;
d) Rua de Meca, entre a Travessa da Urbanização de Parada e Rua de Manuel Campos.
Artigo 3.º
Estacionamento proibido a pesados nas seguintes ruas:
a) Rua do Pintor Júlio Ramos de poente a nascente;
b) Largo de Parada, lado norte e nascente;
c) Urbanização de Parada das 7 às 20 horas.
Artigo 4.º
Estrada sem saída
Os locais a seguir indicados, constituem ruas sem saída:
a) Rua de Palmazão;
b) Rua do Freixo, lado sul;
c) Rua das Pinheiras;
d) Rua em frente às casas sociais;
e) Rua das Pedreiras;
f) Rua de acesso à pista;
g) Travessa da Igreja;
h) Travessa da Carreira Talhada, lado sul;
i) Travessa da Agra, lado sul;
j) Travessa da Cruz de Ferro, poente.
Artigo 5.º
Sentido único (poente/nascente)
Nas ruas a seguir indicadas, o trânsito deve transitar apenas em sentido único na direcção poente/nascente:
a) Rua das Oliveiras, do cruzamento da Rua da Fonte de Pedra à Rua da Senhora do Amparo.
Artigo 6.º
Estacionamento privativo
a) Nos dias úteis, junto ao posto médico, no Largo de Parada, dois lugares entre as 16 horas e as 21 horas.
Artigo 7.º
Passadeira para peões
a) Rua da Igreja, em frente à residência paroquial.
b) Largo de Parada, em frente ao posto médico.
c) Largo da Parada, em frente à paragem dos autocarros.
d) Rua da Senhora do Amparo, em frente à casa da juventude.
e) Rua da Fonte de Pedra, em frente à escola n.º 1.
Artigo 8.º
Em tudo o que for omisso na presente postura de trânsito aplicar-se-á o Código da Estrada.