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Aviso 5288/2004, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5288/2004 (2.ª série) - AP. - Projecto de postura de trânsito para a freguesia de Guilhabreu. - Inquérito público. - Engenheiro Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde:

Torna público, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 27 de Maio de 2004, o projecto de postura de trânsito para a freguesia de Guilhabreu, anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Mário Almeida.

Proposta de postura de trânsito para a freguesia de Guilhabreu

Artigo 1.º

Paragens obrigatórias

São determinadas paragens obrigatórias, STOP, nos seguintes locais:

a) Rua da Meca/Rua da Igreja;

b) Rua da Carreira Talhada/Rua da Meca;

c) Rua das Minas/Rua da Meca;

d) Rua das Minas/Rua do Dr. Borges Pinho;

e) Rua do Freixo/Rua de José da Silva Oliveira;

f) Rua de José da Silva Oliveira/Rua da Agra;

g) Rua da Cruz de Ferro/Rua da Agra;

h) Rua de São Martinho/Rua de Vila Boa

i) Rua de São Martinho/Cruz de Ferro;

j) Rua da Outex/Rua de São Martinho;

k) Rua de Vinha d'Além/Rua de São Martinho;

l) Rua do Vargo/Rua de Gonçalo Mendes da Maia;

m) Rua da Fonte de Pedra/Rua de Vila Boa;

n) Rua da Fonte de Pedra/Largo de Parada;

o) Rua do Alto da Francisca/Rua da Fonte de Pedra;

p) Rua do Alto da Francisca/Rua da Fonte de Ladra;

q) Rua de António Guimarães/Rua da Fonte de Pedra;

r Rua de António Guimarães/Rua de São Lázaro;

s) Rua do Padre José Abreu Martins/Rua da Igreja;

t) Rua das Lavadeiras/Rua da Fonte de Pedra.

u) Rua das Lavadeiras que liga com a Rua da Senhora do Amparo;

v) Rua das Oliveiras/Rua da Igreja;

w) Rua das Oliveiras/Rua da Fonte de Pedra;

x) Rua das Oliveiras/Rua Senhora do Amparo.

y) Rua do Professor Dr. Celestino Maia/Rua da Carreira da Talhada;

z) Rua da Carreira da Talhada/Rua de Manuel Campos;

aa) Rua de Manuel Campos/Rua da Meca;

ab) Rua de Artur da Costa Maia/Rua do Batel;

ac) Rua do Batei/Rua da Senhora do Amparo;

ad) Rua das Pinheiras/Rua da Senhora do Amparo;

ae) Rua da Senhora do Amparo/Rua do Monte Grande;

af) Rua de Palmazão/Rua do Monte Grande;

ag) Rua de Santa Eufémia/Rua do Monte Grande;

ah) Rua da Fonte de Ladra/Rua de Vila Boa;

ai) Rua da Fonte de Ladra/Rua do Alto da Francisca;

aj) Rua das Lages/Rua de Vila Boa;

ak) Rua das Lages/Rua de Gonçalo Mendes da Maia;

al) Rua que liga a Rua das Lavadeiras/Rua da Senhora do Amparo;

am) Rua que liga as casas sociais/Travessa de São Martinho;

an) Rua de saída da Pista/Rua do Monte Grande;

ao) Rua do Centro/Rua da Igreja;

ap) Rua do Centro/Rua do Meca;

aq) Rua da Urbanização de Parada/Rua da Meca;

ar) Travessa da Agra/Rua da Agra;

as) Travessa do Pintor Júlio Ramos/Rua do Pintor Júlio Ramos;

at) Travessa do Pintor Júlio Ramos/Rua da Cruz de Ferro;

au) Travessa da Cruz de Ferro/Rua da Cruz de Ferro;

av) Travessa da Cruz de Ferro/Rua de Alberto Castro;

aw) Travessa de São Martinho/Rua de São Martinho;

ax) Travessa de São Martinho/Rua da Vinha d'Alem;

ay) Travessa das Lages/Rua de Gonçalo Mendes da Maia;

az) Travessa das Lages/Rua das Lages;

ba) Travessa da Fonte de Pedra/Rua da Fonte de Pedra;

bb) Travessa da Fonte de Pedra/Rua do Alto da Francisca;

bc) Travessa da Meca/Rua da Meca;

be) Travessa da Meca/Rua da Carreira Talhada;

bf) Travessa da Torre Velha/Rua da Senhora do Amparo;

bg) Travessa da Torre Velha/Rua do Batel;

bh) Travessa da Igreja/Rua da Igreja;

bi) Travessa de António Guimarães/Rua de António Guimarães;

bj) Travessa de António Guimarães/Rua da Fonte de Pedra;

bk) Urbanização de Parada/Rua das Minas;

bl) Largo de Parada/Rua da Igreja - nascente e poente;

bm) Largo de São Lázaro/Rua do Jardim Infância;

bn) Largo de Freixo/Rua de José da Silva Oliveira - norte e sul.

Artigo 2.º

Estacionamento proibido

É proibido o estacionamento de veículos nos seguintes locais:

a) Rua da Igreja, lado norte, entre as alminhas e a Rua das Oliveiras;

b) Rua de São Martinho, lado norte, entre a padaria e o Cruzeiro;

c) Rua da Cruz de Ferro, lado norte, entre a Travessa da Cruz de Ferro e Travessa do Pintor Júlio Ramos;

d) Rua de Meca, entre a Travessa da Urbanização de Parada e Rua de Manuel Campos.

Artigo 3.º

Estacionamento proibido a pesados nas seguintes ruas:

a) Rua do Pintor Júlio Ramos de poente a nascente;

b) Largo de Parada, lado norte e nascente;

c) Urbanização de Parada das 7 às 20 horas.

Artigo 4.º

Estrada sem saída

Os locais a seguir indicados, constituem ruas sem saída:

a) Rua de Palmazão;

b) Rua do Freixo, lado sul;

c) Rua das Pinheiras;

d) Rua em frente às casas sociais;

e) Rua das Pedreiras;

f) Rua de acesso à pista;

g) Travessa da Igreja;

h) Travessa da Carreira Talhada, lado sul;

i) Travessa da Agra, lado sul;

j) Travessa da Cruz de Ferro, poente.

Artigo 5.º

Sentido único (poente/nascente)

Nas ruas a seguir indicadas, o trânsito deve transitar apenas em sentido único na direcção poente/nascente:

a) Rua das Oliveiras, do cruzamento da Rua da Fonte de Pedra à Rua da Senhora do Amparo.

Artigo 6.º

Estacionamento privativo

a) Nos dias úteis, junto ao posto médico, no Largo de Parada, dois lugares entre as 16 horas e as 21 horas.

Artigo 7.º

Passadeira para peões

a) Rua da Igreja, em frente à residência paroquial.

b) Largo de Parada, em frente ao posto médico.

c) Largo da Parada, em frente à paragem dos autocarros.

d) Rua da Senhora do Amparo, em frente à casa da juventude.

e) Rua da Fonte de Pedra, em frente à escola n.º 1.

Artigo 8.º

Em tudo o que for omisso na presente postura de trânsito aplicar-se-á o Código da Estrada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228192.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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