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Aviso 5282/2004, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5282/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Conservação, Reconstrução e Reabilitação da Zona Histórica de Moreira de Rei. - Nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal de Trancoso deliberou, em 3 de Junho de 2004, mandar elaborar o Plano de Pormenor que para Moreira de Rei adopta a modalidade simplificada de Plano de Conservação, Reconstrução e Reabilitação da Zona Histórica, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos gerais.

O referido Plano abrange a área delimitada em planta anexa, tendo sido estabelecido como prazo para a sua elaboração 45 dias, a contar do final do prazo para apresentação de sugestões no âmbito da legislação em vigor.

Participação

De acordo com o n.º 3 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei decorrerá, por um período de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação deste anúncio no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. Durante aquele período, os interessados poderão consultar, junto do Gabinete Técnico Local de Trancoso, os termos de referência aprovados pela Câmara, bem como a planta contendo a delimitação de área de intervenção do Plano de Conservação, Reconstrução e Reabilitação da Zona Histórica e apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado.

8 de Junho de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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