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Rectificação 503/2004 - AP, de 9 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 503/2004 - AP. - Regulamento Municipal de Obras Particulares. - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa:

Torna público que, após verificação e comparação da publicação do Regulamento Municipal de Obras Particulares, no apêndice n.º 62 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de Maio de 2004, com o original, foi detectada a falta da publicação do glossário, que se anexa para publicação, bem como alguns erros de impressão, que a seguir se discriminam:

Página 64, preâmbulo, linha 6, onde se lê "Pretende-se igualmente [...]" deve ler-se "Pretende-se, igualmente [...]";

Página 64, artigo 3.º, n.º 1, linhas 2 e 3, onde se lê "[...] projecção do plano [...] bairais [...]" deve ler-se "[...] projecção no plano [...] beirais [...]";

Página 64, artigo 3.º, n.º 5.2, linhas 1 e 2, onde se lê "[...] terremo do requerente, não contabilizando [...]" deve ler-se "[...] terreno do requerente, não se contabilizando [...]";

Página 64, artigo 4.º, n.º 1, alínea b), linha 2, onde se lê "[...] caminho públicos [...]" deve ler-se "[...] caminho público [...]";

Página 65, artigo 4.º, n.º 1, alínea d), linha 2, onde se lê "[...] inferiores ao estabelecido [...]" deve ler-se "inferiores, ao estabelecido [...]";

Página 65, artigo 4.º, n.º 2, alínea a), linha 3, onde se lê "[...] estruturas vazadas ou ainda com [...]" deve ler-se "[...] estruturas vazadas ou, ainda, com [...]";

Página 65, artigo 4.º, n.º 2, alínea b), linhas 2, 3 e 5, onde se lê "[...] estruturas vazadas cujos [...] qualquer troço destas [...] além do mais deverá [...]" deve ler-se "[...] estruturas vazadas, cujos [...] qualquer troço destes [...] além do mais, deverá [...]";

Página 65, artigo 4.º, n.º 3, alínea a), linha 4, onde se lê "[...] muros de vedação [...]" deve ler-se "[...] muros de vedação, [...]";

Página 65, artigo 4.º, n.º 3, alínea b), linhas 3 e 4, onde se lê "[...] envolvente ou outras características locais [ ... ]" deve ler-se "[...] envolvente, ou outras características locais, [...]";

Página 65, artigo 4.º, n.º 4, linhas 9 e 11, onde se lê "[...] características referidas [...] poderão ser reduzidos [...]" deve ler-se "[...] características, referidas [...] poderão ser alterados [...]";

Página 65, capítulo III, no título, onde se lê "Edificações habitacionais/comerciais de serviços ou mistas" deve ler-se "Edificações habitacionais, comerciais, de serviços ou mistas";

Página 65, artigo 5.º, linha 5, onde se lê "[...] Câmara Municipal [...]" deve ler-se "[...] Câmara Municipal, [...]";

Página 65, artigo 7.º, n.º 1, linhas 6 e 7, onde se lê "[...] e no seu conjunto, paralelas ao arruamento [...]" deve ler-se "[...] e, no seu conjunto, paralelas ao arruamento, [...]";

Página 65, artigo 7.º, n.º 2, linhas 1 e 4, onde se lê "[...] às estremas quando [...] e daí não resulte [...]" deve ler-se "[...] às estremas, quando [...] e, daí, não resulte [...]";

Página 65, artigo 7.º, n.º 2.1, linha 2, onde se lê "[...] mínimo 4 m relativamente [...]" deve ler-se "[...] mínimo 4 m, relativamente [...]";

Página 65, artigo 7.º, n.º 3, linha 4, onde se lê "[...] ocupação ou fracção [...]" deve ler-se "[...] ocupação, ou fracção [...]";

Página 65, artigo 7.º, n.º 5, linha 5, onde se lê "[...] e ainda nas edificações [...]" deve ler-se "[...] e, ainda, nas edificações [...]";

Página 65, artigo 8.º, n.º 2, linha 4, onde se lê "[...] ocupação ou fracção [...]" deve ler-se "[...] ocupação, ou fracção [...]";

Página 65, artigo 9.º, n.º 1, linhas 3 e 4, onde se lê "[...] complementares) relativamente ao eixo das vias [...]" deve ler-se [...] complementares), relativamente ao eixo das vias, [...]";

Página 66, artigo 9.º, n.º 2.1, linha 3, onde se lê "[...] envolvente ou outras características locais o justifiquem [...]" deve ler-se "[...] envolvente, ou outras características locais, os justifiquem [...]";

Página 66, artigo 9.º, n.º 2.2, alínea a), onde se lê "EM 109-5 [...]" deve ler-se "Antiga EN 109-5[...]";

Página 66, artigo 9.º, n.º 2.2, alínea c), onde se lê "[...] Bestida [...]" deve ler-se "[...] Béstida [...]";

Página 66, artigo 12.º, linhas 1, 4 e 5, onde se lê "[...] edificações com mais [...] implantação na parcela, não [...] restantes casos [...]" deve ler-se "[...] edificações, com mais [...] implantação na parcela não [...] restantes casos, [...]";

Página 66, artigo 13.º, n.º 2, linha 2, onde se lê "[...] os compartimentos referidos [...]" deve ler-se "[...] os compartimentos, referidos [...]";

Página 66, artigo 14.º, n.º 2, linha 2, onde se lê "[...] moradias unifamiliares não poderá [...]" deve ler-se "[...] moradias unifamiliares, não poderá [...]";

Página 66, artigo 14.º, n.º 3, linha 4, onde se lê "[...] área (total) destes [...]" deve ler-se "[...] área (total) destas [...]";

Página 66, artigo 14.º, n.º 5, linhas 3, 5 e 6, onde se lê "[...] colocar em causa [...] serão feita [...] (a principal) [...]" deve ler-se "[...] colocarem em causa [...] serão feitas [...] (a principal), [...]";

Página 66, artigo 15.º, linha 5, onde se lê "[...] arruamento na frente [...]" deve ler-se "[...] arruamento, na frente [...]";

Página 66, artigo 16.º, n.º 3, linha 1, onde se lê "[...] o justifiquem poderão [...]" deve ler-se "[...] o justifiquem, poderão [...]";

Página 67, artigo 18.º, n.º 1, linhas 1, 2, 3 e 4, onde se lê "[...] destinada ao comércio [...] não poderá [...] pé-direito aplicáveo [...] analisadas caso a caso [...]" deve ler-se "[...] destinada a comércio [...] não deverá [...] pé-direito aplicável [...] analisadas, caso a caso, [...]";

Página 67, artigo 18.º, n.º 2, linhas 1, 7 e 8, onde se lê "[...] arquitectura terá que [...] ficar inviabilizada automaticamente a [...]" deve ler-se "[...] arquitectura, terá que [...] ficar inviabilizada, automaticamente, a [...]";

Página 67, artigo 19.º, alínea b), linhas 1 e 2, onde se lê "[...] da parcela que [...] caminhos públicos [...]" deve ler-se "[...] da parcela, que [...] caminhos públicos, [...]";

Página 67, artigo 19.º, alínea e), linha 3, onde se lê "[...] arquitectura e não [...]" deve ler-se "[...] arquitectura, e não [...]";

Página 67, artigo 20.º, n.º 1, alínea c), linha 1, onde se lê "Os afastamentos referidos nas alíneas anteriores [...]" deve ler-se "Os afastamentos, referidos nas alíneas anteriores, [...]";

Página 67, artigo 20.º, n.º 2, alínea a), linha 6, onde se lê "[...] uso urbano definidas [...]" deve ler-se "[...] uso urbano, definidas [...]";

Página 67, artigo 20.º, n.º 2, alínea b), linha 1, onde se lê "As nitreiras, não [...]" deve ler-se "As nitreiras não [...]";

Página 67, artigo 21.º, n.º 2, linha 1, onde se lê "[...] as construções adstritas [...]" deve ler-se "[...] as construções, adstritas [...]";

Página 67, artigo 24.º, linha 1, onde se lê "[...] normas específicas aplicáveis [...]" deve ler-se "[...] normas específicas, aplicáveis [...]";

Página 68, artigo 25.º, n.º 1, linha 6, onde se lê "[...] para o aparcamento [...]" deve ler-se "[...] para o estacionamento [...]";

Página 68, artigo 30.º, alínea b), onde se lê "Cabinas, anexos [...]" deve ler-se "Cabines, construções complementares [...]";

Página 68, artigo, 32.º, n.º 1, alínea c), linha 2, onde se lê "[...] conclusão sem prejuízo [...]" deve ler-se "[...]conclusão, sem prejuízo [...]";

Página 68, artigo 32.º, n.º 2, linha 1, onde se lê "[...] município ou a terceiros [...]" deve ler-se "[...] Município, ou a terceiros, [...]";

Página 69, artigo 32.º, n.º 4, linha 1, onde se lê "[...] dono da obra que terá [...]" deve ler-se "[...] dono da obra, que terá [...]";

Página 69, artigo 32.º, n.º 5, linha 3, onde se lê "[...] obra, da responsabilidade [...]" deve ler-se "[...] obra da responsabilidade [...]";

Página 69, artigo 35.º, n.º 1, linha 3, onde se lê "[...] removidos para vazadouro público autorizado [...]" deve ler-se "[...] removidos, para vazadouro público autorizado, [...]";

Página 69, artigo 35.º, n.º 3, linha 1, onde se lê "[...] depositar entulhos provenientes [...]" deve ler-se "[...] depositar entulhos, provenientes [...]";

Página 69, artigo 38.º, n.º 2, linha 4, onde se lê "[...] designados no prazo [...]" deve ler-se "[...] designados, no prazo [...]";

Página 70, Instruções de preenchimento, linha 14, onde se lê "[...] pátios e outros recintos [...]" deve ler-se "[...] pátios, e outros recintos [...]".

Glossário

PDM - Plano Director Municipal.

RMOP - Regulamento Municipal de Obras Particulares.

PROT - Plano Regional de Ordenamento do Território.

PEOT - Plano Especial de Ordenamento do Território.

PMOT - Plano Municipal de Ordenamento do Território.

PDM - Plano Director Municipal.

ADUP - Área de Desenvolvimento Urbano Prioritária.

ACP - Área de Construção Prioritária.

RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

27 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Santos Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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