Aviso 5255/2004 (2.ª série) - AP. - Regulamento do Cartão Municipal do Idoso. - Dr.ª Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo:
Torna público que o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião de 22 de Abril de 2004 e pela Assembleia Municipal em 30 de Abril de 2004, entrará em vigor 15 dias após a publicação do Diário da República.
17 de Maio de 2004. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.
Regulamento Municipal do Cartão Municipal do Idoso
Nota justificativa
A problemática da exclusão social e da pobreza é hoje uma questão central das sociedades modernas. A consciência desta realidade faz com que o combate à pobreza e à exclusão social seja uma exigência política, ética e moral para todos.
O executivo camarário do município de Miranda do Corvo, pretende criar e desenvolver instrumentos de política tendentes à fixação das pessoas nas suas terras com qualidade de vida e condições de igualdade no acesso aos serviços e informação, fomentando a coesão social e lutando contra a exclusão social.
A população do concelho de Miranda do Corvo, designadamente a população idosa uma população mais carenciada. O fenómeno da exclusão social é transversal a toda a nossa geografia social com especial incidência no grupo de pessoas mais idosas.
A Câmara Municipal pretende lançar o cartão municipal do idoso que permite discriminar positivamente a população idosa mais desfavorecida do concelho, permitindo o mais barato acesso a serviços camarários, a convívio com pessoas do mesmo grupo etário e a fomentar a assistência e participação em actividades, assim como, o aparecimento de novos elos de solidariedade.
Não pode assim a autarquia deixar de se preocupar com as dificuldades económicas em que vive a referida população, como forma de permitir uma melhor utilização dos recursos postos por lei a seu cargo e que se destinam ao seu serviço.
Assim, no uso das suas competências, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, aprova o seguinte regulamento, em conformidade com os artigos que seguem:
Artigo 1.º
Noção
O cartão municipal do idoso é um documento emitido, em nome do titular, pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo (CMMC.), que permite a identificação do cidadão que tem acesso aos benefícios que o mesmo concede e terá o custo de 1 euro suportado pelo titular.
Artigo 2.º
Condições de acesso
Só podem ser beneficiários do cartão social municipal os cidadãos que satisfaçam os seguintes requisitos:
1) Idosos residentes no concelho de Miranda do Corvo com idade igual ou superior a 65 anos, cujos rendimentos per capita são inferiores ou iguais a 50% do salário mínimo nacional;
2) Idosos com idade igual ou superior a 65 anos que tenham rendimentos superiores aos estipulados no ponto anterior poderão beneficiar das regalias deste cartão sem terem, no entanto, direito a descontos monetários concedidos, à excepção do desconto no bilhete de utilização da Piscina Municipal.
3) Ser residente no concelho de Miranda do Corvo.
Artigo 3.º
Documentos de instrução do pedido
1 - Os documentos necessários à instrução do pedido de adesão ao cartão social municipal são os seguintes:
a) Duas fotografias a cores tipo passe;
b) Bilhete de identidade;
c) Cartão de eleitor;
d) Preenchimento de formulário próprio;
e) Documento comprovativo da reforma que recebe;
f) Declaração de IRS do ano imediatamente anterior.
2 - Em caso de dúvida, deverá requerer-se quaisquer documentos que se reputem necessários a uma correcta decisão do pedido.
Artigo 4.º
Competências para atribuição
A atribuição do cartão municipal do idoso compete à presidente da CMMC, que poderá delegar em qualquer um dos vereadores.
Artigo 5.º
Propriedade do cartão
O documento físico pelo qual se identificam os titulares abrangidos pelo cartão municipal do idoso é propriedade do próprio é emitido em seu nome, tendo-o gravado, bem como a data da sua validade.
Artigo 6.º
Benefícios
1 - O cartão municipal do idoso concede ao seu titular os seguintes benefícios:
a) Descontos de 20% no preço da água para fins domésticos cujo consumo não seja superior a 10 m3, nas tarifas de saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos constantes no regulamento municipal em vigor;
b) Desconto nas tarifas de utilização da piscina municipal (com redução do preço do bilhete para 1 euro) e outros equipamentos desportivos;
c) Acesso gratuito nas iniciativas culturais, recreativas e desportivas promovidas pela Câmara Municipal, nomeadamente na Expo-Miranda;
d) Usufruir gratuitamente das viagens turísticas promovidas pela Câmara Municipal;
e) Quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos por deliberação da Câmara Municipal.
2 - Os benefícios previstos nas alíneas a) e c) só serão concedidos aos cidadãos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento.
3 - O reconhecimento dos benefícios previstos no n.º 1 ficam dependentes de prévia exibição do cartão pelo seu titular.
Artigo 7.º
Parcerias
1 - A Câmara Municipal de Miranda do Corvo aderiu ao programa Rede Social, constituindo o Conselho Local de Acção Social que fomentará uma maior consciencialização colectiva dos problemas sociais, incentivará a conjugação de esforços entre as diversas entidades e instituições locais aumentando a eficácia no combate à pobreza e exclusão social promovendo o desenvolvimento social do concelho de Miranda do Corvo.
2 - O Conselho Local de Acção Social, assim como outras plataformas neste âmbito de que a Câmara Municipal faz parte, o Núcleo Executivo do Rendimento Social de Inserção são fundamentais na eficácia da aplicação do cartão municipal do idoso e seu acompanhamento.
3 - O alargamento dos benefícios do cartão municipal do idoso passará pela realização de protocolos com outras instituições e empresas, um trabalho dinamizado e concertado pela Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Tipos de cartão
1 - Existem dois tipos de cartão distintos pela cor.
2 - A distinção é efectuada segundo o rendimento per capita do agregado que permite usufruir de vantagens distintas tal como prescrito no artigo 2.º deste Regulamento.
Artigo 9.º
Validade do cartão
O cartão tem a validade de um ano a partir da data da sua emissão, sendo renovável desde que solicitado 30 dias antes do termo do prazo de validade, mediante prova de que os requisitos da sua atribuição se mantêm.
Artigo 10.º
Caducidade do cartão
O cartão caduca na data da sua validade, se não for requerida dentro do prazo a sua renovação, e com o falecimento do titular.
Artigo 11.º
Utilização do cartão
O cartão é pessoal e intransmissível e só poderá ser utilizado pelo seu titular, e sempre acompanhado de documento identificativo oficial, que contenha a sua fotografia.
Artigo 12.º
Renúncia
O titular pode renunciar a todo o tempo à utilização do cartão municipal do idoso rescindindo, mediante comunicação escrita, dirigida à Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
Artigo 13.º
Utilização indevida do cartão
A utilização indevida do cartão, ou a comunicação de dados falsos para obtenção do mesmo, fazem incorrer o seu titular em responsabilidade civil e ou criminal, para além de conceder à Câmara Municipal de Miranda do Corvo, ouvido aquele, direito à rescisão da sua utilização.
Artigo 14.º
Devolução do cartão
Em caso de rescisão ou caducidade, o documento físico identificativo do titular do cartão é devolvido à Câmara Municipal de Miranda do Corvo, sendo a sua utilização, depois de comunicada a rescisão ou caducado o mesmo, passível de fazer incorrer o titular e ou o utilizador em responsabilidade civil e ou criminal.
Artigo 15.º
Extravio do cartão
1 - O titular do cartão municipal do idoso obriga-se a comunicar, por escrito e de imediato, à Câmara Municipal de Miranda do Corvo a perda, furto ou extravio do cartão.
2 - A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência.
Artigo 16.º
Outros benefícios
A Câmara Municipal de Miranda do Corvo fica com o direito de adicionar aos benefícios previstos outros que venha a conceder ou a obter, por negociação com terceiros, ficando os titulares do cartão automaticamente com direito aos mesmos.
Artigo 17.º
Listagem
A Câmara Municipal de Miranda do Corvo organizará, designadamente, informaticamente, ficheiro com a identificação dos titulares do cartão, a que só terá acesso nos da lei da confidencialidade da base de dados.
Artigo 18.º
Aceitação das condições
Ao subscrever o cartão social municipal o titular adere às presentes condições aqui consignadas que declara conhecer e se obriga a cumprir.
Artigo 19.º
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.
Artigo 21.º
Revisão e anulação do regulamento
Reserva-se a Câmara Municipal de Miranda do Corvo o direito de propor, quando for caso disso, a revisão do presente Regulamento, ou anulá-lo, desde que se verifique uma adulteração dos fins para os quais o mesmo foi criado.