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Aviso 5185/2004, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5185/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Envolvente ao Campo de Futebol de Macinhata do Vouga. - Nair Barreto Carvalho Alves da Silva, presidente da Câmara Municipal de Águeda, em exercício, por impedimento do titular:

Torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o teor da deliberação tomada pelo executivo municipal, em reunião realizada em 20 de Maio de 2004, referente à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente ao Campo de Futebol de Macinhata do Vouga:

"A Câmara Municipal de Águeda deliberou, por unanimidade, depois de analisar a informação técnica n.º INB/2004/28, do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, mandar proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente ao Campo de Futebol de Macinhata do Vouga, que abrangerá uma área delimitada da seguinte forma:

A norte, 40 m a norte da Rua do 1.º de Maio;

A nascente, pela Rua da Boucilha e Rua de Nossa Senhora da Paz;

A SE, parte, por 40 m a sul da Rua do Emigrante, outra parte, pela Rua do Emigrante, e por 40 m a sul da Rua do Emigrante/Rua dos Pinheiros/Rua do 1.º de Maio;

A SW, 40 m a sul da Rua de Entre Quintas.

Para a elaboração deste Plano fica estabelecido o prazo de nove meses a contar do final do prazo para a apresentação de sugestões, no âmbito da legislação acima referida.

Mais foi deliberado, em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 74.º do referido decreto-lei, fazer publicar esta deliberação no Diário da República, bem como proceder à sua maior divulgação, local e regional, através de outros órgãos de comunicação social.

3 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara em Exercício, por impedimento do titular, Nair Barreto Carvalho Alves da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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