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Despacho 13413/2004, de 8 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 413/2004 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 75/03, de 4 de Junho, aprovado o seguinte:

Licenciatura em Ciências do Desporto

Designação

O curso terá a designação de licenciatura em Ciências do Desporto, em conformidade com a designação da Faculdade. Ficam assim expressas na prática as duas áreas vocacionais e científicas nela contidas: Ciências do Desporto e Educação Física.

Âmbito e objectivos

O curso inscreve-se na área de Ciências do Desporto e tem por objectivo a formação inicial de técnicos superiores de desporto para intervirem no campo do treino desportivo, em todos os níveis de prática do desporto, e no campo da condição física e da promoção da saúde, do lazer activo e da recreação.

As áreas alvo de empregabilidade são, respectivamente, o sistema desportivo e as instituições públicas e privadas de carácter sócio-cultural, designadamente de natureza recreativa, comunitária, assistencial e de educação ao longo da vida.

Condições de acesso

Condições de acesso:

Apto nas provas físicas de pré-requisitos;

Apto nos exames médicos;

Nota de 10 valores na prova específica de Biologia.

Regras de avaliação

1 - Modalidades de avaliação - no semestre em que uma determinada disciplina está a ser leccionada, produzir-se-á uma única pauta final. Esta pauta corresponde à época normal.

Na época normal podem existir duas modalidades de avaliação: contínua e final. A docência não é obrigada a oferecer a avaliação contínua. Os estudantes podem obter aproveitamento através da avaliação contínua, dispensando de exame, ou, simplesmente, acedendo ao exame final.

Os estudantes terão acesso às classificações da avaliação contínua antes da realização da prova de exame. Assim, o docente deverá comunicar os resultados da avaliação contínua até ao último dia da última semana de actividade lectiva.

Quando o aluno se apresenta a exame final, a classificação que daí resultar anulará a classificação entretanto obtida em avaliação contínua.

2 - Requisitos da avaliação contínua - o estudante tem de garantir uma assiduidade mínima de 75% nas aulas teórico-práticas e ou práticas da disciplina.

O estudante terá de obter um aproveitamento mínimo de 7,5 valores nos diferentes momentos de avaliação da disciplina.

Um estudante que cumpra os requisitos da avaliação contínua ficará aprovado se obtiver uma classificação média igual ou superior a 9,5 valores.

3 - Provas de exame - existem duas provas de exame, escrita e oral, sendo pelo menos uma delas obrigatória.

Os regentes das disciplinas devem, no início de cada ano lectivo, comunicar a existência de prova escrita e ou oral. Este procedimento é indispensável pois condiciona a elaboração do calendário de exame. Na ausência desta informação, os órgãos de gestão assumem que apenas se realizará a prova escrita.

A prova oral, quando existir, sucede à prova escrita. Para aceder à avaliação oral, o regente da disciplina pode estabelecer uma nota mínima entre 7,5 e 9,5 valores.

O docente deve afixar as classificações obtidas na prova escrita com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência relativamente à data da realização da prova oral.

A prova oral será conduzida pelo docente da disciplina, sendo exigida a presença de um outro docente. A nota final da disciplina será a nota obtida no final da prova oral.

4 - Épocas de exame e respectivas provas:

a) Época de Janeiro - nesta época serão incluídas as seguintes provas de exame:

Disciplinas leccionadas no 1.º semestre do ano lectivo em curso;

Disciplinas a leccionar no 2.º semestre do ano lectivo em curso;

No caso do ponto anterior, não se aplicam as disciplinas que venham a ser leccionadas pela primeira vez;

Disciplinas de planos de estudo em extinção que tenham sido leccionadas no 1.º semestre nos dois anos lectivos precedentes;

As disciplinas em extinção que tenham sido leccionadas no 2.º semestre nos dois anos lectivos precedentes deveriam constar da época de Junho;

Tendo a selecção de estudantes para o Estágio Pedagógico de estar concluída em meados de Junho, torna-se difícil a realização destas provas no final do 2.º semestre; deste modo, antecipam-se estes exames para Janeiro;

b) Época especial - esta época realiza-se em Dezembro ou em Janeiro, após autorização prévia solicitada ao reitor. Apenas serão incluídas provas nas disciplinas leccionadas no ano transacto;

c) Época de Junho - nesta época serão incluídas as seguintes provas de exame:

Disciplinas leccionadas no 2.º semestre do ano lectivo em curso;

Disciplinas leccionadas no 1.º semestre do ano lectivo em curso;

Exclusivamente para as disciplinas do ano que precede o Estágio Pedagógico, a época de recurso das disciplinas leccionadas no 2.º semestre ocorrerá em Junho, preferencialmente antes da data prevista para a selecção dos alunos para o Estágio Pedagógico. A concretização desta medida só é possível abdicando da não sobreposição de mais de um exame num mesmo dia. Mais, no ano lectivo seguinte essas disciplinas não constarão como exame de recurso na época de Janeiro.

5 - Acesso à época especial - podem beneficiar da época especial de exame os estudantes que estiverem incluídos nas seguintes situações:

Alunos que no ano lectivo precedente usufruíram do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

Atletas de alta competição com estatuto válido no ano precedente;

Estudantes que no ano precedente tenham sido titulares do estatuto de dirigente associativo estudantil. São abrangidos por esta situação os membros da comissão central da Queima das Fitas. Os membros do secretariado não são considerados;

Estudantes que no ano precedente tenham sido titulares do estatuto de dirigente associativo juvenil;

Estudantes que estejam em condições de concluir a licenciatura, isto é, aqueles a que faltem apenas duas disciplinas para completar o plano de estudos.

Os estudantes interessados nesta época devem dirigir-se ao Serviço de Alunos, onde deverão referir as disciplinas a que se propõem a prestar provas. Tal deve acontecer até ao termo do mês de Novembro.

6 - Melhoria de nota:

Após obtenção de aproveitamento a uma dada disciplina, o estudante pode realizar, por uma só vez, melhoria de nota nas duas épocas seguintes;

A inscrição para melhoria de nota é realizada na Secretaria-Geral da Universidade de Coimbra, em impresso próprio, sendo a data limite de inscrição sete dias antes da realização do referido exame;

No caso particular dos alunos a frequentar o ano que precede o Estágio, a época de recurso das disciplinas do 2.º semestre acontece pouco depois da época normal. Nesta situação, a melhoria de nota dispensa a inscrição com sete dias de antecedência, ficando os interessados obrigados a formalizar o pedido de melhoria junto dos serviços competentes da universidade.

7 - Avaliação em estudos práticos - o docente responsável por cada bloco conduzirá o processo de avaliação de forma contínua, dando ênfase à especificidade prática exigida em cada bloco. Assim, evitar-se-á a acumulação de matérias para a avaliação sob a forma de frequências finais escritas.

A prova de exame não poderá ser um simples teste escrito.

O aproveitamento nestas disciplinas implica uma média final de 9,5 valores, não podendo a classificação em qualquer dos blocos ser negativa.

A classificação final é a média aritmética simples das classificações obtidas nos vários blocos.

O aluno que não obtenha aproveitamento terá de realizar nova inscrição na disciplina no ano lectivo seguinte, sendo dispensado de frequência e avaliação nos blocos já realizados.

Estas disciplinas estão organizadas em blocos, não assumindo estes autonomia no que se refere à melhoria de nota.

Nas épocas legalmente estipuladas, o aluno que obteve aproveitamento na disciplina pode requerer melhoria de nota. O coordenador da disciplina definirá (até um máximo de dois) os blocos em que o aluno será avaliado. Por norma, serão sugeridos os dois blocos em que o estudante obteve piores classificações.

8 - Avaliação do seminário - em cada ano lectivo, o conselho científico designa um coordenador da disciplina. Este coordenador pode propor a antecipação da época de recurso, habitualmente prevista para Dezembro/Janeiro.

O presente documento sobrepõe-se aos demais com data precedente. As situações omissas serão analisadas pelos órgãos competentes.

Regras de progressão:

Aluno do 1.º ano - até 36 ECTS;

Aluno do 2.º ano - até 96 ECTS;

Aluno do 3.º ano - até 156 ECTS;

Aluno do 4.º ano - 156 ECTS ou mais;

Acesso ao estágio reservado aos alunos com todas as disciplinas realizadas com aprovação, exceptuando-se Seminário/Monografia.

Cálculo da nota final da licenciatura (6 ECTS - coeficiente 1):

Média do 4.º ano=3xEstágio+2xSeminário/5

Média final=(M1+M2+M3+1,5xM4)/4,5

em que:

M1 - média do 1.º ano;

M2 - média do 2.º ano;

M3 - média do 3.º ano;

M4 - média do 4.º ano.

Regime de funcionamento e plano de estudos

Na sequência das recomendações da Declaração de Bolonha, a licenciatura em Ciências do Desporto será estruturada em oito semestres lectivos, sendo um semestre de Estágio e Seminário/Monografia. A licenciatura será estruturada em dois ramos de especialização, o Treino Desportivo e a Condição Física, Saúde e Recreação. Com põe-se de um tronco comum (três semestres), partilhado com o elenco de disciplinas do curso de licenciatura em Educação Física, e de um ciclo de especialidade (cinco semestres). É um plano de licenciatura em quatro anos (L4), com um total de 240 ECTS.

A disciplina específica de ingresso será a Biologia, sendo a classificação mínima de ingresso a que a Faculdadade de Ciências do Desporto e Educação Física estabelecer. O numerus clausus proposto é de 30 estudantes no ano inicial.

Elenco de disciplinas

1.º semestre-3.º semestre - Tronco comum aos dois ramos

(15 disciplinas: 48 UC, 90 ECTS)

Semestre ... UC ... ECTS ... Disciplinas

1.º ... 3 ... 6 ... Cinesiologia I.

1.º ... 3 ... 6 ... Fisiologia Geral I.

1.º ... 3 ... 6 ... Desenvolvimento e Adaptação Motora I.

1.º ... 3 ... 6 ... Introdução ao Estudo do Desporto.

1.º ... 4 ... 6 ... Estudos Práticos I.

2.º ... 3 ... 6 ... Cinesiologia II.

2.º ... 3 ... 6 ... Fisiologia Geral II.

2.º ... 3 ... 6 ... Desenvolvimento e Adaptação Motora II.

2.º ... 3 ... 6 ... Métodos Quantitativos I.

2.º ... 4 ... 6 ... Estudos Práticos II.

3.º ... 3 ... 6 ... Fisiologia do Exercício I.

3.º ... 3 ... 6 ... Biomecânica.

3.º ... 3 ... 6 ... Controlo Motor e Aprendizagem.

3.º ... 3 ... 6 ... Métodos Quantitativos II.

3.º ... 4 ... 6 ... Estudos Práticos III.

4.º semestre-7.º semestre - Tronco comum aos dois ramos

(14 disciplinas obrigatórias: 46 UC, 84 ECTS)

Semestre ... UC ... ECTS ... Disciplinas

4.º ... 3 ... 6 ... Bioquímica do Exercício.

4.º ... 3 ... 6 ... Fisiologia do Exercício II.

4.º ... 3 ... 6 ... Desporto Infanto-Juvenil.

4.º ... 4 ... 6 ... Desporto de Opção I.

5.º ... 3 ... 6 ... Métodos de Condicionamento Físico I.

5.º ... 3 ... 6 ... Fisiologia do Exercício III: Substâncias Ergogénicas e Nutrição.

5.º ... 3 ... 6 ... Sociologia do Lazer e do Desporto.

5.º ... 4 ... 6 ... Desporto de Opção II.

6.º ... 3 ... 6 ... Métodos de Condicionamento Físico II.

6.º ... 3 ... 6 ... Prescrição do Exercício.

6.º ... 3 ... 6 ... Psicologia do Lazer e do Desporto.

6.º ... 4 ... 6 ... Desporto de Opção III.

7.º ... 3 ... 6 ... Gestão do Lazer e do Desporto.

7.º ... 4 ... 6 ... Desporto de Opção IV.

Inclui as disciplinas de Desporto de Opção I, II, III e IV, com conteúdos diferentes para cada um dos ramos.

4.º semestre - 7.º semestre

(seis disciplinas opcionais: 18 UC, 36 ECTS)

Ramo de Treino Desportivo

Semestre ... UC ... ECTS ... Disciplinas

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Biomecânica das Técnicas Desportivas.

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Metrologia do Desporto.

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Métodos de Treino/Desportos Individuais.

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Traumatologia do Desporto.

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Cineantropometria.

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Métodos de Treino/Jogos Desportivos.

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Técnicas de Recuperação Desportiva.

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Desporto Paralímpico.

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Direito Desportivo.

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Introdução à Recreologia.

Disciplinas a incluir na oferta de ECTS do 4.º semestre ao 7.º semestre.

Ramo de Condição Física, Saúde e Recreação

Semestre ... UC ... ECTS ... Disciplinas

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Cineantropologia.

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Fundamentos da Educação para a Saúde.

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Elementos de Fisiopatologia.

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Organização das Actividades de Lazer.

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Psicologia da Saúde.

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Sociologia da Cultura.

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Gerontologia Educativa e Desportiva.

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Desporto Adaptado.

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Organização das Actividades de Lazer II.

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Psicologia da Actividade Física.

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Direito Desportivo.

4.º-7.º ... 3 ... 6 ... Introdução à Recreologia.

Disciplinas a incluir na oferta de ECTS do 4.º semestre ao 7.º semestre.

8.º semestre

(duas disciplinas: 15 UC, 30 ECTS)

Ramo de Treino Desportivo

Semestre ... UC ... ECTS ... Disciplinas

8.º ... 10 ... 20 ... Estágio.

8.º ... 5 ... 10 ... Seminário/Monografia.

Ramo de Condição Física, Saúde e Recreação

Semestre ... UC ... ECTS ... Disciplinas

8.º ... 10 ... 20 ... Estágio.

8.º ... 5 ... 10 ... Seminário/Monografia.

O tronco comum de disciplinas (três primeiros semestres) assegura a formação propedêutica nas ciências do movimento e do exercício. A formação na área e respectivos ramos de especialidade é concebida na base dos seguintes pressupostos:

Aprofundamento na vertente da biologia do exercício (biocinética), com a inclusão, de entre outra, das disciplinas de Bioquímica do Desporto, Fisiologia do Exercício II e III e Biomecânica das Técnicas Desportivas;

Presença significativa de disciplinas de formação nas competências de intervenção profissional (por exemplo, Métodos de Condicionamento Físico, Métodos de Treino, Prescrição do Exercício e Organização de Actividades de Lazer);

Inclusão de disciplinas que assegurem uma visão das contribuições científicas mais pertinentes a cada um dos ramos, bem como a formação cultural de âmbito geral e especializado;

Manutenção da prática desportiva curricular (disciplinas de Desporto de Opção) com propósitos de ilustração e verificação dos conhecimentos transmitidos nas disciplinas teóricas do curso.

Em relação ao ramo de Treino Desportivo, o plano curricular procura corresponder aos perfis de intervenção nas principais áreas do treino: planeamento, condução e orientação do treino, formação e recuperação dos atletas na perspectiva do desporto de rendimento.

Em relação ao ramo de Condição Física, Saúde e Recreação, o elenco de disciplinas está constituído de modo a enquadrar as actividades e os seus processos organizativos nos fundamentos culturais e sociais que informam a procura e as políticas de promoção naqueles domínios.

9 de Junho de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2227964.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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