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Despacho 13402/2004, de 8 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 402/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 29.º, n.º 8, do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no gestor do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional da Região do Norte, Dr. Armando Pereira, designadamente, as seguintes competências:

1.1 - Assegurar a organização dos processos de candidaturas de projectos ao financiamento pelo eixo prioritário n.º 1 da intervenção operacional;

1.2 - Assegurar o cumprimento por cada projecto ou acção das normas nacionais e comunitárias aplicáveis, designadamente assegurar o cumprimento das obrigações em matéria de informação e de publicidade;

1.3 - Assegurar o cumprimento das condições necessárias de cobertura orçamental dos projectos;

1.4 - Apreciar a conformidade dos pedidos de pagamentos que sejam apresentados pelos executores dos projectos e efectuar, ou assegurar-se de que sejam efectuados, os pagamentos aos beneficiários finais;

1.5 - Assegurar a conformidade dos contratos, acordos ou protocolos com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

1.6 - Elaborar os relatórios de execução da intervenção operacional;

1.7 - Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a avaliação intercalar final;

1.8 - Utilizar e assegurar a utilização pelos organismos que participem na execução de um sistema de contabilidade separada ou de uma codificação contabilística adequada para as transacções abrangidas pela intervenção;

1.9 - A assinatura da correspondência relativa às matérias delegadas; e

1.10 - Assegurar a formação do pessoal da respectiva estrutura de apoio técnico.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 29.º, n.º 8, do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no gestor do eixo prioritário n.º 2 do Programa Operacional da Região do Norte, Dr.ª Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo, designadamente, as seguintes competências:

2.1 - Assegurar a organização dos processos de candidaturas de projectos ao financiamento pelo eixo prioritário n.º 2 da intervenção operacional;

2.2 - Assegurar o cumprimento por cada projecto ou acção das normas nacionais e comunitárias aplicáveis, designadamente assegurar o cumprimento em matéria de informação e de publicidade;

2.3 - Assegurar o cumprimento das condições necessárias de cobertura orçamental dos projectos;

2.4 - Apreciar a conformidade dos pedidos de pagamentos que sejam apresentados pelos executores dos projectos e efectuar, ou assegurar-se de que sejam efectuados, os pagamentos aos beneficiários finais;

2.5 - Assegurar a conformidade dos contratos, acordos ou protocolos com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

2.6 - Elaborar os relatórios de execução da intervenção operacional;

2.7 - Desencadear e acompanhar a elaboração de estudos de avaliação das medidas do eixo prioritário;

2.8 - Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a avaliação intercalar final;

2.9 - Utilizar e assegurar a utilização pelos organismos que participem na execução de um sistema de contabilidade separada ou de uma codificação contabilística adequada para as transacções abrangidas pela intervenção;

2.10 - A assinatura da correspondência relativa às matérias delegadas; e

2.11 - Assegurar a formação do pessoal da respectiva estrutura de apoio técnico.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, considerando-se, no entanto, ratificados todos os actos anteriormente praticados pelos delegatários no âmbito das competências delegadas.

27 de Maio de 2004. - O Gestor do Programa Operacional da Região do Norte, António Jorge Guedes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2227951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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