Despacho 13 402/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 29.º, n.º 8, do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no gestor do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional da Região do Norte, Dr. Armando Pereira, designadamente, as seguintes competências:
1.1 - Assegurar a organização dos processos de candidaturas de projectos ao financiamento pelo eixo prioritário n.º 1 da intervenção operacional;
1.2 - Assegurar o cumprimento por cada projecto ou acção das normas nacionais e comunitárias aplicáveis, designadamente assegurar o cumprimento das obrigações em matéria de informação e de publicidade;
1.3 - Assegurar o cumprimento das condições necessárias de cobertura orçamental dos projectos;
1.4 - Apreciar a conformidade dos pedidos de pagamentos que sejam apresentados pelos executores dos projectos e efectuar, ou assegurar-se de que sejam efectuados, os pagamentos aos beneficiários finais;
1.5 - Assegurar a conformidade dos contratos, acordos ou protocolos com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;
1.6 - Elaborar os relatórios de execução da intervenção operacional;
1.7 - Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a avaliação intercalar final;
1.8 - Utilizar e assegurar a utilização pelos organismos que participem na execução de um sistema de contabilidade separada ou de uma codificação contabilística adequada para as transacções abrangidas pela intervenção;
1.9 - A assinatura da correspondência relativa às matérias delegadas; e
1.10 - Assegurar a formação do pessoal da respectiva estrutura de apoio técnico.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 29.º, n.º 8, do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no gestor do eixo prioritário n.º 2 do Programa Operacional da Região do Norte, Dr.ª Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo, designadamente, as seguintes competências:
2.1 - Assegurar a organização dos processos de candidaturas de projectos ao financiamento pelo eixo prioritário n.º 2 da intervenção operacional;
2.2 - Assegurar o cumprimento por cada projecto ou acção das normas nacionais e comunitárias aplicáveis, designadamente assegurar o cumprimento em matéria de informação e de publicidade;
2.3 - Assegurar o cumprimento das condições necessárias de cobertura orçamental dos projectos;
2.4 - Apreciar a conformidade dos pedidos de pagamentos que sejam apresentados pelos executores dos projectos e efectuar, ou assegurar-se de que sejam efectuados, os pagamentos aos beneficiários finais;
2.5 - Assegurar a conformidade dos contratos, acordos ou protocolos com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;
2.6 - Elaborar os relatórios de execução da intervenção operacional;
2.7 - Desencadear e acompanhar a elaboração de estudos de avaliação das medidas do eixo prioritário;
2.8 - Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a avaliação intercalar final;
2.9 - Utilizar e assegurar a utilização pelos organismos que participem na execução de um sistema de contabilidade separada ou de uma codificação contabilística adequada para as transacções abrangidas pela intervenção;
2.10 - A assinatura da correspondência relativa às matérias delegadas; e
2.11 - Assegurar a formação do pessoal da respectiva estrutura de apoio técnico.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, considerando-se, no entanto, ratificados todos os actos anteriormente praticados pelos delegatários no âmbito das competências delegadas.
27 de Maio de 2004. - O Gestor do Programa Operacional da Região do Norte, António Jorge Guedes Marques.