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Aviso 7257/2004, de 8 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7257/2004 (2.ª série). - Por deliberação do júri do concurso externo geral de ingresso para técnico de radiologia de 2.ª classe, publicado pelo aviso 11 584/2002 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 6 de Novembro de 2002, com rectificação dada pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 20 de Novembro de 2002, conforme a acta 1 de 3 de Junho de 2004, publicam-se os critérios classificativos para a avaliação curricular de ingresso:

Habilitações académicas de base (HA):

Bacharelato ou equivalente - 5 valores;

Licenciatura na área respectiva - 5,5 valores;

Habilitações superiores à licenciatura - 6 valores.

Nota final do curso de formação profissional (NC) - a nota será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

n valores=(NCx9)/20

Formação profissional complementar (FP) - formação promovida por instituições públicas ou acreditadas, a pontuar com a seguinte correspondência: seis horas um dia = módulo (até ao máximo de 1 valor):

Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação - 0,04 valores;

Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação - 0,02 valores;

Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação - 0,04 valores;

Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação - 0,02 valores;

Estágios profissionais - 0,04 valores;

Participação em jornadas, congressos, seminários ou eventos de carácter profissional - 0,02 valores.

Experiência profissional (EP) - pelo exercício de funções técnicas serão atribuídos (no máximo) 3 valores ao candidato que apresente maior número de semestres completos de exercício profissional. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade de uma regra de três simples.

Actividades relevantes (AR) (até ao máximo de 1 valor):

Investigação - 0,25 valores;

Participação em grupos de trabalho de natureza profissional - 0,25 valores;

Ensino/formação - 0,25 valores.

A entrevista profissional de selecção tem por base os critérios constantes do anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Junho de 2004. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Maria Abrantes Mendes Abrantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2227938.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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