Despacho (extracto) n.º 13 373/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competência. - Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 41.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, atribuo as competências que me são delegadas pelos n.os 2 do artigo 40.º e 1 do artigo 41.º, ambos do citado Regime Geral, ao inspector tributário de nível 1, licenciado em Direito Carlos Alberto Gonçalves Pires, sem prejuízo das funções de coordenação e distribuição de processos já atribuídas à licenciada Maria Manuela das Neves Melo Bento Ribeiro, nem de me ser dado prévio conhecimento dos pareceres fundamentados emitidos e do respectivo auto de inquérito, relevantes pelo seu conteúdo, sentido técnico-legal, jurisprudencial ou doutrinal ou pelo valor do processo, bem como de todas as decisões ou sentenças que sejam desfavoráveis à administração tributária, susceptíveis ou não de recurso.
Não vigora o poder de subdelegar.
Com conhecimento aos chefes de divisão, chefes de equipa e responsável pelo Serviço de Administração Geral desta Direcção de Finanças e aos chefes e tesoureiros de finanças do distrito.
Este despacho produz efeito a partir de 1 de Janeiro de 2004.
15 de Junho de 2004. - O Director, Francisco A. Almaça Fialgo.