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Despacho (extracto) 13373/2004, de 8 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 373/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competência. - Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 41.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, atribuo as competências que me são delegadas pelos n.os 2 do artigo 40.º e 1 do artigo 41.º, ambos do citado Regime Geral, ao inspector tributário de nível 1, licenciado em Direito Carlos Alberto Gonçalves Pires, sem prejuízo das funções de coordenação e distribuição de processos já atribuídas à licenciada Maria Manuela das Neves Melo Bento Ribeiro, nem de me ser dado prévio conhecimento dos pareceres fundamentados emitidos e do respectivo auto de inquérito, relevantes pelo seu conteúdo, sentido técnico-legal, jurisprudencial ou doutrinal ou pelo valor do processo, bem como de todas as decisões ou sentenças que sejam desfavoráveis à administração tributária, susceptíveis ou não de recurso.

Não vigora o poder de subdelegar.

Com conhecimento aos chefes de divisão, chefes de equipa e responsável pelo Serviço de Administração Geral desta Direcção de Finanças e aos chefes e tesoureiros de finanças do distrito.

Este despacho produz efeito a partir de 1 de Janeiro de 2004.

15 de Junho de 2004. - O Director, Francisco A. Almaça Fialgo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2227886.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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