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Aviso 5175/2004, de 8 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5175/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Soure, em reunião de 31 de Maio de 2004, determinou dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Nordeste da Vila de Soure, que abrange uma área de cerca de 73 ha, integrando áreas classificadas no PDM como urbanas, urbanizáveis e de expansão, bem como agrícolas e florestais, na freguesia e concelho de Soure.

Mais se informa que todos os interessados dispõem de um prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para formular sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, as quais deverão ser expressas por escrito.

O respectivo processo poderá ser consultado no Departamento de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Soure.

2 de Junho de 2004. - O Vereador, Américo Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2227874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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