Aviso 5118/2004 (2.ª série) - AP. - Em reuniões extraordinárias da Câmara e da Assembleia Municipal das Lajes do Pico realizadas a 25 de Março de 2004 e 29 de Março de 2004, respectivamente, foi aprovada a alteração, que a seguir se transcreve, ao ponto n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património da Câmara Municipal das Lajes do Pico, publicado no apêndice n.º 119-A ao Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2001:
1 - A amortização de bens do imobilizado obedecerá ao disposto na Portaria 671/2000, de 17 de Abril, Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE).
29 de Março de 2004. - A Presidente da Câmara, Sara Maria Alves da Rosa Santos.