Despacho DD4376, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 291, de 18.12.1975, Pág. 2077
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Data:
1975-12-18
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Prorroga até 31 de Dezembro do ano corrente a validade do despacho sobre a realização de despesas emergentes da instalação do INIA.
Despacho
1. Não se tendo alterado a situação relativamente à lei orgânica do INIA, que levou à promulgação do despacho de 2 de Setembro, prorroga-se a sua validade até 31 de Dezembro do ano corrente.
2. O período abrangido por este despacho deve entender-se dentro das normas da contabilidade pública, permitindo-se, portanto, que o processamento das despesas realizadas naquele período se possa efectuar de forma que os documentos que as incluem dêem entrada na respectiva delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública até 15 de Janeiro de 1976.
Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 17 de Novembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/18/plain-222772.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222772.dre.pdf .
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