A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução DD1405, de 14 de Junho

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Sumário

Rectifica a Resolução DD1404 de 09 de Maio do Conselho de Ministros, que determina a intervenção do Estado em vários hotéis do Algarve.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

A resolução do Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 9 de Maio do mesmo ano, que criou a comissão administrativa para as empresas turísticas do Algarve, determinou a intervenção do Estado em várias empresas situadas naquela província.

Verifica-se, porém, que a denominação de algumas das empresas abrangidas foi incorrectamente publicada, o que acarreta problemas jurídicos de vária ordem, susceptíveis de impedir não só a correcta aplicação dos diplomas reguladores da intervenção do Estado, mas também uma acção eficaz da comissão administrativa.

Por outro lado, a citada resolução não suspendeu os órgãos sociais das empresas abrangidas, o que é igualmente susceptível de afectar o trabalho da comissão.

Por estas razões, o Conselho de Ministros delibera o seguinte:

1. A citada resolução do Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1975 é rectificada, substituindo-se: Hotel de Lagos por MAAL - Mármores do Algarve, Lda.;

Hotel da Baleeira por Álvaro Calhau Rolim, Lda.;

Hotel dos Navegadores por Navotel - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.

2. São suspensos os órgãos sociais das empresas referidas no número anterior e no n.º 4 da resolução de 29 de Abril de 1975.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/14/plain-222692.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222692.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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