Despacho 13 090/2004 (2.ª série). - A resolução SU-40/03, de 27 de Outubro, aprovou a criação do curso de licenciatura em Estudos Orientais (maior: Chinês, minor: Japonês). Impõe-se agora proceder à aprovação do correspondente plano de estudos.
Assim, sob proposta do conselho académico, determino:
1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Orientais (maior: Chinês, minor: Japonês) ministrado na Universidade do Minho.
2 - São igualmente fixados o regime de precedências e a fórmula de cálculo da classificação final.
3 - O plano de estudos assim aprovado entra em vigor no ano lectivo de 2004-2005.
1 de Junho de 2004. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
Licenciatura em Estudos Orientais
1 - Plano de estudos:
(ver documento original)
2 - Síntese por áreas científicas:
(ver documento original)
3 - Regime de precedências - estabelece-se a precedência para as disciplinas com a mesma denominação, sequenciadas pela numeração de I a VI:
Exige-se a aprovação em Geografia da China para a inscrição em História da China I;
Exige-se a aprovação em Geografia do Japão para a inscrição em História do Japão I;
Exige-se a aprovação em Introdução à Informática para a inscrição em Tecnologias da Comunicação em Humanidades.
4 - Estágio - é obrigatório e rege-se por regulamento próprio.
5 - Classificação final - a classificação final do curso de licenciatura em Estudos Orientais é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:
(ver documento original)