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Deliberação 918/2004, de 2 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 918/2004. - Por deliberação de 11 de Maio de 2004, o conselho de administração do INFARMED anulou os registos existentes no INFARMED das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Prepulsid, suspensão oral, 1 mg/ml, e Prepulsid, comprimidos, 5 mg e 10 mg, concedidas em 20 de Setembro de 1988, consubstanciadas nos registos n.os 9687210, 9687202, 9687103, 9687152, 9687111, 9687137 e 9687129, e cujo titular é a empresa Janssen Farmacêutica Portugal, Lda.

No entanto, em 1 de Abril de 2004, a empresa Janssen Farmacêutica Portugal, Lda., solicitou a anulação do pedido de revogação das AIM dos medicamentos Prepulsid, suspensão oral, 1 mg/ml, e Prepulsid, comprimidos, 5 mg e 10 mg, uma vez que Portugal é o Estado membro de referência e as suas AIM ainda não foram revogadas em todos os Estados membros envolvidos.

Assim, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a deliberação 219/CA/2004, de 11 de Maio, relativa aos medicamentos Prepulsid, suspensão oral, 1 mg/ml, e Prepulsid, comprimidos, 5 mg e 10 mg.

18 de Junho de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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