Deliberação 914/2004. - A firma QUIMEDICAL - Produtos Farmacêuticos, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Lactosan, pó e solvente para solução injectável 1000 mg/5 ml, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2418390 e 4554093;
Lactosan, pó e solvente para solução injectável 1000 mg/5 ml, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2418192 e 4553996;
Lactosan, pó e solvente para solução injectável 500 mg/5 ml, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2418093 e 4553798;
Lactosan, comprimido 1000 mg, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2417491 e 4553293;
Lactosan, pó e solvente para solução injectável 500 mg/5 ml, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2418291 e 4553897;
Lactosan, pó para suspensão oral 500 mg/5 ml, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4553590, 2417996 e 4553699;
Lactosan, pó para suspensão oral 250 mg/5 ml, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4553392, 2417897 e 4553491;
Lactosan, comprimido dispersível 1000 mg, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2417699 e 4553194;
Lactosan, cápsula 500 mg, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2417798 e 4552998;
Lactosan, comprimido dispersível 500 mg, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2417590 e 4553095;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Processo Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
15 de Junho de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.