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Deliberação 914/2004, de 2 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 914/2004. - A firma QUIMEDICAL - Produtos Farmacêuticos, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:

Lactosan, pó e solvente para solução injectável 1000 mg/5 ml, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2418390 e 4554093;

Lactosan, pó e solvente para solução injectável 1000 mg/5 ml, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2418192 e 4553996;

Lactosan, pó e solvente para solução injectável 500 mg/5 ml, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2418093 e 4553798;

Lactosan, comprimido 1000 mg, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2417491 e 4553293;

Lactosan, pó e solvente para solução injectável 500 mg/5 ml, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2418291 e 4553897;

Lactosan, pó para suspensão oral 500 mg/5 ml, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4553590, 2417996 e 4553699;

Lactosan, pó para suspensão oral 250 mg/5 ml, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4553392, 2417897 e 4553491;

Lactosan, comprimido dispersível 1000 mg, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2417699 e 4553194;

Lactosan, cápsula 500 mg, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2417798 e 4552998;

Lactosan, comprimido dispersível 500 mg, concedida em 30 de Julho de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2417590 e 4553095;

requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Processo Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

15 de Junho de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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