Deliberação 913/2004. - A firma Laboratórios Pfizer, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Chronovera, comprimido de libertação prolongada, 180 mg, concedida em 12 de Janeiro de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3465382, 3465481, 3465580 e 3465689, e Chronovera, comprimido de libertação prolongada, 240 mg, concedida em 12 de Janeiro de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3465788, 3465887, 3465986 e 3466083, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
15 de Junho de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.