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Despacho (extracto) 13031/2004, de 2 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 031/2004 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial de 7 de Junho de 2004 e considerando o disposto no n.º 2.º da Portaria 699/2003, de 31 de Julho, junto se publica a actualização das taxas de propriedade industrial constantes do anexo I à referida portaria.

14 de Junho de 2004. - O Director de Organização e Gestão, José Maria Lourenço Maurício.

ANEXO

Taxas de propriedade industrial em 2004-2005

TABELA I

Marcas, nomes ou insígnias de estabelecimento, logótipos, recompensas, denominações de origem ou indicações geográficas

(ver documento original)

TABELA II

Patentes de invenção, certificados complementares de protecção, modelos de utilidade e topografias dos produtos semicondutores

(ver documento original)

TABELA III

Desenhos ou modelos

(ver documento original)

TABELA IV

Taxas comuns, outros meios de prova e actos diversos

... Euros

Taxas comuns

Reformulação:

Taxa correspondente ao pedido na modalidade pretendida.

Modificação:

De nome, firma, denominação social ou outro elemento de identificação do titular ou do requerente ... 36,16

De residência ou sede, quando resulte de actos não imputáveis ao titular ou requerente ... 10,33

Rectificação ... 10,33

Alteração dos elementos não essenciais do direito:

A publicar a preto e branco ... 56,82

A publicar a cores ... 82,64

Pedido de modificação oficiosa da decisão ... 51,65

Restabelecimento de direitos ... 180,78

Recepção e transmissão do pedido de marca ou de desenho ou modelo comunitários ao IHMI ... 25,83

Outros meios de prova

Certidão simples ... 25,83

Certidão integral ... 51,65

Certificados ... 36,16

Actos diversos

Desistência ou renúncia, restituição de taxas, junção de documentos diversos ... 5,17

Resposta a notificação, suspensão ou antecipação de estudo, prorrogação de prazo, declaração de consentimento ... 10,33

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226605.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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