Despacho 13 018/2004 (2.ª série). - Alterações nos centros de inspecção técnica de veículos (CITV). - No sentido de uma constante simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos ligados com as constantes e necessárias alterações promovidas nos CITV - Centros de Inspecção Técnica de Veículos, determina-se o seguinte:
1 - É acrescentado ao despacho 876/2003 (2.ª série), de 16 de Janeiro, um ponto único com o n.º 8 e com a seguinte redacção:
"8 - As alterações referidas no n.º 6 do presente despacho não carecem de vistoria para efeitos de entrada em laboração do respectivo equipamento."
2 - O presente despacho entra de imediato em vigor.
1 de Junho de 2004. - O Director-Geral, António Nunes.