Decreto 53-C/76, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 17/1976, 2º Suplemento, Série I de 1976-01-21.
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Data:
1976-01-21
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Prorroga pelo período de seis meses as medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 20/75, de 21 de Janeiro, respeitantes ao Parque Natural da Ria de Aveiro.
Decreto 53-C/76
de 21 de Janeiro
O
Decreto 20/75, de 21 de Janeiro, sujeitou a área envolvente da ria de Aveiro a medidas cautelares.
Em virtude de o estudo de ordenamento dessa área se encontrar ainda em fase de conclusão e para que se não comprometa a sua execução;
Nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto 20/75;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São prorrogadas pelo período de seis meses as medidas preventivas estabelecidas no Decreto 20/75.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/21/plain-222659.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222659.dre.pdf .
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